Aquelas pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. Foto: Reprodução/ TRE-CE

Os eleitores e as eleitoras em situação regular podem solicitar voto em trânsito ou transferência temporária de eleitores (TTE) até a próxima quinta-feira (18).

Hoje (17) e amanhã (18), o atendimento será ampliado até as 19h, em Fortaleza, na Central de Atendimento ao Eleitoral. Os requerimentos devem ser feitos presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário agendar o atendimento no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148.

As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições, conforme Resolução do TSE nº 23.669/2021. Essas modalidades não valem para eleitores(as) que estarão no exterior.

Na última Eleição Geral, em 2018, o TRE-CE recebeu, no total, 9.895 pedidos de transferência temporária. Em 2022, só no mês de agosto, o número chegou a 1.726 solicitações.

Voto em Trânsito

Caso o(a) eleitor(a) já saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele(a) pode requerer o voto em trânsito. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

Aquelas pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

Municípios capacitados 

No Ceará, as cidades com seções habilitadas são: Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Nesses municípios, são especificados locais de votação para receber esses(as) eleitores(as).

Documentação

O(A) eleitor(a) que deseja solicitar o voto em trânsito deve comparecer à unidade no horário marcado, portando documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município pretende votar.

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O(A) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará