Deputada Augusta Brito .Foto: Divulgação/ALECE.

A deputada Augusta Brito de Paula foi incluída na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta do não cumprimento de um convênio feito com a Fundação Nacional de Saúde (FNS), enquanto prefeita do Município cearense do Graça, na Região da Ibiapaba, entre os anos 2005 e 2012 (dois mandatos), no valor de R$ 52.602,90 para equipar o consultório odontológico na localidade Trapiá, naquele Município. O material, embora ela tenha dito que foi comprado, não apareceu, como registrado por fiscais da FNS na documentação chegada ao TCU.

Foi instaurado um procedimento chamado de Tomada de Contas Especial (TCE) para apuração do caso, mas o “tomador de contas especial, após realizar quatro vistorias in loco, apontou que, embora tenha sido apresentada a prestação de contas dos 87 equipamentos que teriam sido adquiridos (aparelho para polimerização, amalgamador odontológico, micromotor odontológico, mocho odontológico, cadeira odontológica, computador, impressora, ar condicionado, geladeira, biombo, armário, cadeira, etc) não foram apresentados elementos (registros de entrada e saída dos bens do almoxarifado, relatório patrimonial, termos de responsabilidade) que indicassem a localização e a distribuição dos bens”.

A hoje deputada, então prefeita acusada da irregularidade, foi citada, para ter o direito de manifestar-se, mas “permaneceu silente”, desdenhando, como faziam administradores do passado, antes da nova ordem jurídica do País que é intolerante com habituados práticas condenáveis na administração pública. Todo o processo no TCU, até a primeira condenação da senhora Augusta Brito, correu a revelia. Foi a ministra Ana Arraes, hoje aposentada, quem relatou o processo original concluído em 2016, condenando Augusta a devolver o dinheiro do convênio e ainda pagar uma multa.

“Assim, por meio do Acórdão 8958/2016-TCU-Segunda Câmara, este Tribunal julgou irregulares as contas da responsável, condenou-a ao pagamento do débito apurado e aplicou-lhe multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , com fulcro no art. 57 da Lei 8.443/1992, em face da não confirmação de que os equipamentos que teriam sido adquiridos foram efetivamente instalados e estavam em funcionamento”. Após condenada, Augusta Brito recorreu e safou-se da devolução dos R$ 52.602,90, mas foi mantida a irregularidade das contas e a multa, pois constatou a ministra Ana Arraes uma “desorganização patrimonial e especialmente as deficiências na comprovação da integral utilização dos bens objeto do convênio“, uma constatação, sem dúvida, que denigre a imagem de qualquer administrador.

Augusta voltou a recorrer ao TCU. Em dezembro passado, o voto do ministro-relator Benjamin Zymler, mantendo a condenação dela, foi aprovado pelo pleno. Se inelegível ou não, só a Justiça Eleitoral dirá. Mas, se um representante do Ministério Público não propuser uma ação de impugnação do registro de sua candidatura a suplente de senador, alguém poderia faze-lo, até para suscitar o debate sobre o nível de candidatos que os partidos apresentam para representar o povo. O agente público, como a mulher de César, “não basta ser honesta, deve parecer honesta” e mais ainda, competente para o exercício dos mandatos que lhes são conferidos, sobretudo os do Executivo, posto a ordenação dos orçamentos, quase sempre muito vultosos.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva: