Convenção do PT que homologou as candidaturas de Elmano de Freitas ao Governo do Estado e de Camilo Santana ao Senado. Reprodução

Resumo do contrato feito entre o PT e o Governo do Estado do Ceará, alugando uma parte do Centro de Eventos do Ceará, para a convenção estadual do partido com a presença do ex-presidente e candidato à sucessão presidencial, Lula.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, PARTIDO DOS TRABALHADORES,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.522/0001-34, sediada na Avenida da Universidade, nº 2186, Bairro Benfica, CEP: 60.020-180. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONVENÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 29 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 7.920,00; REALIZAÇÃO: 30 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 31.987,50,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 39.907,50; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.892,25; TOTAL FINAL: R$ 48.799,75. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 48.799,75 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única 27/07/2022 48.799,75 II – O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV – Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.879,75 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 27/06/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Autorizante) e Antônio Alves Filho (Autorizatário). Fábio Araújo de Lima COORDENADOR – ASJUR