”A simples matéria jornalística não é suficiente para embasar uma investigação ou caracterizar indício de prova, conforme farta jurisprudência desta Corte”, afirmou, referindo-se à entrevista de Marcos do Val. Foto: Reprodução/Fellipe Sampaio/SCO/ STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou a notícia-crime (PET 10461) apresentada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) contra os senadores Rodrigo Pacheco (PSD/MG), Davi Alcolumbre (União Brasil/AP) e Marcos do Val (Podemos/ES).

Na notícia-crime, Vieira transcreveu trechos de entrevista do Marcos do Val ao jornal O Estado de S. Paulo, no último dia 7 de julho, em que afirmou ter recebido, com a intermediação de Alcolumbre, R$ 50 milhões das chamadas emendas de relator como “demonstração de gratidão” pelo apoio à eleição de Pacheco à Presidência do Senado, em 2021.

Para o senador, os fatos narrados configurariam, em tese, a prática dos delitos de corrupção ativa por Pacheco e Alcolumbre e corrupção passiva por Marcos do Val.

Contudo, segundo o ministro, a petição não veio acompanhada de documento, indício ou meio de prova minimamente aceitável que demonstre eventual ocorrência de práticas ilícitas narradas por Vieira.  “A simples matéria jornalística não é suficiente para embasar uma investigação ou caracterizar indício de prova, conforme farta jurisprudência desta Corte”, afirmou, referindo-se à entrevista de Marcos do Val.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF