A prática é vedada pelo TSE. Foto: Reprodução

Quatro partidos políticos do Centrão – União Brasil, PL, PP e Republicanos – protocolaram ação no STF pedindo que seja permitido o repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de partidos diversos, desde que coligados na disputa majoritária. A prática é vedada pelo TSE.

Resumidamente falando, o pedido é para que legendas que façam parte de uma mesma coligação majoritária (por exemplo, para governador ou para presidente) possam repassar recursos do Fundo Eleitoral para candidatos proporcionais (deputados federais e estaduais).

“Esse apoio político-eleitoral, por evidente, passa pelas práticas também comuns de doação e repasse de recursos financeiros entre candidatos da coligação majoritária e candidatos da eleição proporcional e do compartilhamento de despesas de campanha, ainda estes candidatos estejam filiados a partidos diversos, porém unidos para a disputa da eleição majoritária”, disseram os autores da ação.

A ADIn foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Em 2022, o Fundo Eleitoral terá R$ 4,9 bilhões a serem distribuídos pelos partidos. Segundo cálculos do TSE, os quatro partidos que protocolaram o pedido terão, somados, cerca de R$ 1,6 bilhão.

Fonte: Migalhas