Trabalho da CPI foi concluído depois de 10 meses de atividades. Foto: ALCE

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa, que investigou possível envolvimento de associações militares com o financiamento de motins no Ceará, concluiu seu trabalho na noite da quarta-feira e apresentou 14 recomendações e encaminhamentos. As orientações do colegiado incluem indiciamento de vereador e dirigentes de entidades, além de melhorias no atendimento da categoria no Estado.

O  inquérito é composto de 11.408 páginas distribuídas em 28 volumes. Ao longo dos quase 10 meses de CPI, foram feitos 43 requerimentos, 121 ofícios e 81 memorandos. O colegiado também realizou 19 reuniões ordinárias, quatro reuniões extraordinárias, além de 10 depoimentos de presidentes e gestores das associações.

Foram feitas cinco visitas às seguintes entidades: sede da Associação dos Praças do Estado do Ceará (Aspra), Clube da Associação dos Praças do Estado do Ceará, sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado do Ceará, sede da Associação dos Profissionais de Segurança (APS) e sede da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará (Assof). Veja abaixo todas as recomendações e encaminhamentos.

I. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Clayber Barbosa pelo crime de tráfico de influência,; com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar de cópia deste Relatório para as devidas providências legais cabíveis.

II. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Reginauro Sousa Nascimento, pelo crime de motim, tipificado no art.149 do CPM, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar de cópia deste Relatório para as devidas providências legais cabíveis.

III. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Francisco David Silva Barbosa, pelo crime de motim, tipificado no art.149 do CPM, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar cópia deste Relatório para as devidas providências legais cabíveis.

IV. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminha ao Ministério Público cópia deste Relatório, com destaque ao para o áudio acostado nas folhas 11.407 e 11.408 em que o Sr. Reginauro Sousa e o Senhor David Barbosa confirmam a participação no motim de 2020 para salvaguardar os interesses da APS, para subsidiar o pedido da extinção da APS formulado no âmbito das Ações Civis Públicas n°0211882 32.2020.8.06.0001 e 0177668-20.2017.8.06.0001, em trâmite perante os MM. Juízos da 3ª e da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

V. Sugere-se a tramitação e aprovação do projeto de lei anexo, que regulamenta o repasse dos recursos consignados em folha de pagamento dos integrantes da Associações de Policiais e Bombeiros Militares, condicionando-o a Título de Utilidade Pública e de Regularidade das Atividades da Entidade Representante de Policiais Militares e de Bombeiros Militares que será concedido mediante Lei Estadual a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

VI. A Comissão Parlamentar de Inquérito propõe, desde já, a concessão do Título de Utilidade Pública e de Regularidade das Atividades da Entidade Representante de Policiais Militares e de Bombeiros Militares previsto no Projeto de Lei anexo às 128 seguintes Associações: Associação das Praças do Estado do Ceará (ASPRA), Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (ASPRAMECE), Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos PM/BM do Estado do Ceará (ABSS), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (ASSOF) e Associação Das Praças Da Região Do Cariri (ASPRAC)

VII. Orienta-se a criação, junto à Controladoria Geral dos Órgãos de Disciplina e Segurança Pública de um Núcleo de Proteção Jurídica do Servidor Militar para promover a defesa nos processos disciplinares e administrativos, conforme projeto de indicação anexo

VIII. Recomenda-se a criação, junto à Defensoria Pública do Estado do Ceará da criação de um núcleo para promover a defesa dos policiais militares nos processos judiciais que os mesmos respondam por atividades decorrentes de atos praticados em serviço

IX. Propõe-se a instalação de Hospital Militar na Capital do Estado do Ceará, sugerindo que o mesmo seja no atual prédio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, após a sua transferência para novo local

X. Indica-se a ampliação, junto à própria polícia militar, do Serviço de Atendimento Psicológico para servidores militares, com estrutura suficiente para atendimento da demanda existente, com no mínimo 9 (nove) núcleos de atendimento, sendo pelo menos um em cada Batalhão

XI. Aconselha-se ao Comando da Polícia Militar a instituição de um Programa de Missões do Comando para visitação às bases das corporações militares em todo o Estado, tendo como objetivo promover o levantamento das condições de trabalho da
tropa e produzir Relatórios circunstanciados, com pedido de providências, destinados às autoridades competentes

XII. As demandas salariais e outros direitos que surjam no relatório elaborado no âmbito do Programa de Missões do Comando para visitação às bases das corporações militares em todo o Estado deverão ser encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública para tomada de providências

XIII. Propõe-se ao Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará a criação de um Sistema Colaborativo de Acompanhamento das Redes Sociais de Servidores Militares do Estado, como forma de recolher informações relevantes para melhoria 129 da eficácia e eficiência da atuação das corporações e promover orientação legal no uso das mídias sociais.

XIV. Recomenda-se ao Poder Executivo a proibição da participação de entidades associativas de Policiais e Bombeiros Militares em mesas de negociação, sob pena de lhes conferir atuação em caráter representativo e sindical, em violação ao estabelecido no Art. 176, §5º da Constituição do Estado do Ceará, bem como no Art. art. 142 ,§3º, IV em leitura conjunto com o §3º do Art. 42 da Constituição Federal.