Evento promovido pelo PSOL foi alvo de ação por propaganda antecipada. Foto: Reprodução/ Twitter

Os advogados que representam a campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição confundiram PT e PSOL em uma ação que alegam propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O erro na qualificação do polo passivo da demanda fez com que a ação fosse rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem análise do mérito.

A defesa do presidente Bolsonaro questionou na ação um evento feito pelo PSOL em São Paulo, no dia 30 de abril, o qual continha faixas em apoio ao candidato do PT. Os advogados do Partido Liberal alegaram que o Partido dos Trabalhadores foi o responsável pela propaganda.

O TSE rejeitou a ação em razão da ilegitimidade passiva (o autor indicou o réu que não tem relação com o caso). “Na espécie, no entanto, o Partido Liberal, como dito, não indicou, para compor o polo passivo da presente demanda, nem os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou e nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário, limitando-se a apontar, como representado, apenas o Partido dos Trabalhadores”, destacou a ministra relatora, Maria Claudia Bucchianeri.

“Ora, se nos exatos termos da petição inicial, o que se sustenta é a suposta configuração de propaganda eleitoral antecipada em conferência realizada pelo PSOL , em benefício do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, então é manifesta a ilegitimidade passiva do Partido dos Trabalhadores — PT, agremiação sequer mencionada na narrativa fática (causa de pedir) desenvolvida pelo autor e que, portanto, não pode ser enquadrada como responsável e nem como beneficiária dos atos apontados como irregulares”, ressaltou a magistrada.

Essa é a segunda vez que uma ação promovida pelo departamento jurídico da campanha presidencial de Bolsonaro é rejeitada por erro na qualificação da parte adversa. Durante o festival Lollapalooza, que ocorreu em março, em razão das manifestações contrárias ao presidente, os advogados ajuizaram ação contra a empresa promotora do evento, mas erraram o endereço da empresa, bem como o CNPJ.

Fonte: ConJur