Ministro Benedito Gonçalves do STJ e do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (2), que o partido Solidariedade destine mais R$ 36 mil em recursos do Fundo Partidário, recebidos em 2016, para programas que promovam e divulguem a participação feminina na política. A obrigação deverá ser cumprida pela legenda nas próximas eleições.

O Plenário tomou a decisão, por unanimidade de votos, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à prestação de contas do diretório do partido no Paraná referente ao exercício financeiro daquele ano. A Corte entendeu que o Solidariedade não aplicou o percentual mínimo de 5% de verbas do Fundo Partidário em ações afirmativas em favor das mulheres em 2016.

No recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o descumprimento reiterado pela legenda do artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que trata da questão, deveria resultar na desaprovação das contas do diretório estadual.

Neste ponto, o Plenário do TSE, também por unanimidade, manteve a aprovação das contas com ressalvas do diretório regional da agremiação, confirmando o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Voto do relator

Na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, salientou que as informações do processo revelam que o partido efetivamente não aplicou o mínimo legal previsto em programas para promover a participação feminina na política em 2016.

Diante dessa constatação, o relator determinou a aplicação de R$ 36 mil pelo Solidariedade na valorização de candidaturas femininas nas próximas eleições.

Do site do TSE