Ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal em sessão do dia 7/6/2022. Reprodução

A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini. O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar de Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE.

O presidente da Segunda Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da própria decisão. Para o ministro, a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet, 22 minutos antes do pleito, não impactou no resultado das eleições. Assim, deve prevalecer a vontade popular, a fim de garantir a segurança jurídica.

“Entendo que tanto o STF como o TSE devem, lógico, na medida do possível que é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores e não se aplicar de maneira tão contundente uma pena que implique a perda do mandato”, disse Nunes Marques.

André Mendonça, que havia pedido vista (tempo para analisar o caso) no plenário virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques. Mendonça ressaltou que o Mandado de Segurança não é o recurso adequado para debate do caso, mas sim o julgamento em plenário da Medida Cautelar. No mérito, acompanhou o voto de Nunes Marques.

Luiz Edson Fachin iniciou seu voto discordando do ministro Mendonça. Para Fachin, o julgamento deveria ocorrer no plenário virtual. O ministro abriu a divergência, julgando pela não confirmação da medida cautelar que devolveu o mandato a Francischini. Para Fachin, Nunes Marques “parte de premissas equivocadas” e que “tais práticas violam o pressuposto básico da democracia”.

“Não existe direito fundamental a se atacar a democracia (…) Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas”, finalizou Fachin.

O ministro Lewandowski acompanhou a divergência. Em seu voto, apontou diversas questões processuais que impediriam o recurso extraordinário.

Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. O ministro destacou que, diferentemente do que defendeu o relator, a conduta cometida pelo deputado Francischini foi grave, independentemente do resultado provocado. “Os ataques às urnas eleitorais não pode ser tolerado em um Estado de Direito”, destacou.

Com esse resultado, o deputado Fernando Francischini perde novamente o mandato. A questão da retotalização dos votos será discutida em outra ação.

O imbróglio jurídico
Após a concessão da liminar de Nunes Marques, o deputado Pedro Paulo Bazana (suplente de Francischini) impetrou mandado de segurança no STF, questionando a validade da decisão . Devido a urgência da análise do caso, a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi convocada sessão extraordinária em plenário virtual para analisar a validade da liminar.

Paralelamente, nesta segunda-feira (6/6), véspera do julgamento, o ministro Nunes Marques decidiu submeter à análise da 2ª turma sua decisão monocrática.

Iniciado o julgamento no plenário virtual, os ministros começaram a publicar seus votos ainda na madrugada. A ministra Cármen Lúcia, o ministro Luiz Edson Fachin e Alexandre votaram pela invalidade da liminar de Nunes Marques.

Contudo, o ministro Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento sem data para retomado. Em sua justificativa, o ministro afirmou que, a depender da avaliação da 2ª turma, a tutela provisória em discussão poderá ou não ser mantida.

Do site Conjur