A decisão do ministro Nunes Marques altera as composições de bancadas na Câmara. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ao conceder liminar para suspender o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o diploma do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) antes de a corte julgar o processo em embargos de declaração, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, violou a competência eleitoral e causou grave insegurança jurídica.

Com esse entendimento, o Partido dos Trabalhadores pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux que suspenda a liminar deferida na quinta-feira (2/6). O objetivo é evitar que o primeiro suplente à vaga, Márcio Macedo (PT-SE), seja destituído da posição de titular pela volta de Valdevan Noventa.

O deputado federal do PL foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe por compra de votos, punição mantida pelo TSE. Na corte eleitoral, o recurso do parlamentar ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração.

Como os acórdãos do TSE são automaticamente executáveis independentemente até mesmo de sua publicação, a defesa de Valdevan Noventa não esperou para buscar a reversão da cassação junto ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o PT, houve ajuizamento de reclamação constitucional, que teve seguimento negado pela ministra Cármen Lúcia, e peticionamento em duas ADPFs em tramitação no STF, ambas sobre temas ligados à interpretações conferidas pelo TSE.

Na ADPF 776, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de Valdevan Noventa ultrapassou o caráter subjetivo da ação constitucional e determinou a reautuação da petição como reclamação.

A ação de descumprimento de preceito fundamental trata da orientação dada pelo TSE de não aplicar efeito suspensivo conferido aos recursos ajuizados contra pena de inelegibilidade aos processos referentes às eleições de 2020.

Foi na ADPF 761 que a defesa encontrou abrigo. A ação contesta a decisão do TSE de anular os votos conferidos ao candidato que tem o registro cassado por ilícito eleitoral, apesar de a própria corte ter editado resolução dizendo que essa votação poderia ser aprovada pelo partido.

O ministro Nunes Marques determinou a reatuação da petição como tutela provisória antecedente e deferiu a liminar. Para o PT, a decisão atenta contra os preceitos processuais e gerará grave lesão à ordem pública.

Isso porque, no TSE, o caso ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração, motivo pelo qual não houve ajuizamento de recurso extraordinário ao STF, nem análise da admissibilidade pela presidência da corte eleitoral.

“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do Ministro Nunes Marques deve ser cassada representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz a petição.

Ainda segundo a legenda, o objetivo da defesa do deputado federal Valdevan Noventa é subverter a ordem das regras processuais para reaver seu mandato, ainda que com violação da ordem jurídica e da previsibilidade das decisões do TSE.

A suspensão de liminar é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso. Ela permite ao presidente de tribunal suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.

Para o PT, reverter a decisão do TSE a poucos meses do término da legislatura representa evidente risco ao resultado útil do processo e provocará insegurança jurídica quanto à estabilidade das decisões proferidas pelo TSE.

Do site Conjur