A matéria foi apresentada na Casa pelo vereador Lúcio Bruno. Foto: CMFor

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em 2ª discussão, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que acrescenta parágrafo ao Art. 501 do Código da Cidade, aprovado em 2019, que trata sobre a depredação de equipamentos públicos. A medida proíbe as pessoas que depredarem esses espaços de acessarem suas dependências pelo período de um ano.

A matéria, como justifica o autor, visa coibir a depredação de equipamentos esportivos, em especial arenas esportivas como o Estádio Presidente Vargas, areninhas, quadras, dentre outros espaços.  “Quando o cidadão traz algum prejuízo ao erário público, ele tem que repor esse prejuízo. Se o torcedor quebrar um assento do estádio ele tem que pagar a reposição da cadeira. Estou ampliando as penalidades, que além de ressarcir os cofres públicos, ele ficará impedido de acessar equipamentos públicos por até 12 meses”, explicou Bruno.

De acordo com o texto aprovado “quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de um ano”.