A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.184 foi distribuída à ministra Rosa Weber. Foto: Reprodução

O Partido Democrático Trabalhista acionou o Supremo Tribunal Federal para garantir que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.184 foi distribuída à ministra Rosa Weber.

O artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas.

O PDT argumentou que uma possível revisão extintiva ou mitigadora dos direitos previstos na norma diminuiria o espectro de incidência de direitos fundamentais, tornando a educação superior brasileira menos redistributiva e mais excludente e dificultando os caminhos para que os que mais necessitam possam usufruir do acesso à universidade. Para a legenda, a conquista de direitos deve ser evolutiva e cumulativa, e não retroceder. Assim, a alteração predatória às garantias da lei seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e a razão de ser das ações afirmativas.

A legenda pediu ao Supremo que confira interpretação ao artigo 7º da Lei das Cotas no sentido de que a palavra “revisão” apenas aponte para o aperfeiçoamento da política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Fonte: site Conjur