Em julho do ano passado, o Conselho Federal da OAB aprovou provimento com as novas regras sobre publicidade na advocacia. Foto: OAB.

Foi aprovada na quarta-feira (22/6) pela diretoria do Conselho Federal da OAB a regulamentação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico e a composição diretiva do colegiado.

O grupo será responsável por acompanhar a discussão sobre o  tema e propor novos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, conforme determina o artigo 9º do Provimento 205/2021.

Conforme a regulamentação,  o Órgão Especial do CFOAB ficará responsável por responder às consultas e proposições de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação na advocacia feitas pelo Comitê Regulador.

O Comitê será presidido pela secretária-geral adjunta do CFOAB, conselheira federal Milena Gama (RN), tendo como vice-presidente o conselheiro federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO), e como secretário-geral o presidente da Seccional de Sergipe Daniel Alves Costa (SE). Integram o colegiado os conselheiros federais Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari; e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira.

“O trabalho do Comitê terá como principal desafio propor o aperfeiçoamento e a regulamentação das normas internas da OAB à luz dos tempos atuais, em que as ferramentas de marketing, publicidade e informação se desenvolvem de forma cada vez mais célere. Por um lado, auxiliar na modernização da advocacia e, por outro, manter a segurança jurídica, com limites e regras bem definidos”, explica Milena Gama.

Em julho do ano passado, o Conselho Federal da OAB aprovou provimento com as novas regras sobre publicidade na advocacia. Uma das maiores inovações trazidas foi a autorização ao impulsionamento de conteúdos, que consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página.

Fonte: Revista Consultor Jurídico