Petição da procuradoria do Estado do Ceará foi protocolada na madrugada da última sexta-feira. Foto: Reprodução/STF.

Na madrugada da última sexta-feira (3), segundo registro do Supremo Tribunal Federal (STF),  o Governo do Estado do Ceará protocolou a petição 42095, na Ação Civil Originária proposta pelo Estado do Piauí contra o Ceará, reivindicando terras de 13 municípios cearenses na Região da Ibiapaba. Um mês antes, no Blog do Edison Silva e em espaço no “O Otimista”, nós tratamos desse litígio entre os dois estados, advertindo sobre a possibilidade de perdermos parte do nosso território para o vizinho Estado. A governadora Izolda Cela tomou conhecimento das publicações e resolveu fazer o que os outros governadores, desde 2011, não fizeram.

De pronto, pois logo no dia seguinte às publicações,  a governadora chamou os deputados estaduais votados na região da disputa para uma conversa no seu gabinete com a procuradora-geral do Estado, Antônia Camily Gomes Cruz, e, depois de inteirada da situação prometeu agir. E agiu. Primeiro pediu uma audiência com a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no STF e foi atendida na semana seguinte. Depois, foi à Região da Ibiapaba conversar com representantes da população ameaçada de ser moradora do Estado do Piauí, enquanto a procuradoria do Estado começava de fato a ter interesse no caso.

A petição apresentada na sexta-feira passada, embora simples, inegavelmente foi fruto do alerta que fizemos e da pronta determinação da governador Izolda Cela, pois há um bom tempo a procuradoria estava ausente do feito, praticamente em sua fase final, posto aguardar uma perícia do serviço cartográfico do Exército, ainda não concluída por entraves burocráticos na liberação dos recursos para o seu custeio (o Estado do Piauí já havia liberado quase R$ 7 milhões há um certo tempo, mas o dinheiro saiu das contas da Justiça para a do Exército quando deveria ter sido para o departamento cartográfico daquela instituição). A perícia, indiscutivelmente, é o documento mais importante para esclarecer os limites entre os vizinhos.

Em seis laudas, a procuradoria do Estado do Ceará pede que a ministra Cármen Lúcia inclua como partes da ação os 13 municípios que podem perder terras (Poranga, Croatá, Tianguá, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Carnaubal, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Ipaporanga, Crateús, Viçosa do Ceará e Granja), assim como o IBGE para figurar como “amicus curiae”. E conclui: “Requer-se, pois, sejam os Municípios, diretamente interessados na causa, citados para compor a lide, na forma do artigo 114 do CPC. E que seja chamado e admitido o IBGE colaborar com o presente feito, …”

A governadora Izolda Cela concluirá o seu mandato em 31 de dezembro, e a questão continuará. Se outros governadores tivessem tido empenho idêntico ao dela, a situação, sem dúvida, seria outra bem diferente. Antes da proposição do feito o então governador piauiense Hugo Napoleão, segundo disse, procurou o seu colega cearense de então, Gonzaga Mota, para um acordo sobre as divergências nos limites dos dois estados. A proposta de entendimento não logrou êxito, e não há registro sobre as razões do insucesso. Não houve acordo, também, depois de proposta a ação, como sugerido pelo ministro Dias Toffoli, o primeiro relator do processo. De lá até aqui, praticamente somente o Governo do Piauí tinha abastecido os autos no sentido de acelerar o deslinde do processo.

Confira o comentário do jornalista Edison Silva sobre o tema: