Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos. Foto: Ascom/TSE.

Nesta semana, o Partido Verde (PV), o Partido Liberal (PL), o Partido Cidadania (Cidadania) e o Partido Novo (Novo) exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Serão 30 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (7), na quinta-feira (9) e no sábado (11) e mais três no domingo (12) das 19h30 às 22h30. Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos.

Na terça-feira, serão veiculadas uma inserção do PV e nove do PL. Na quinta, serão novamente uma inserção do PV e nove do PL. No sábado serão exibidas quatro inserções do Cidadania e seis do PL. Já no domingo serão veiculadas três inserções do Partido Novo. Uma decisão do TSE (PropoPart 0600104-65) autorizou o Partido Novo a exibir as inserções aos domingos.

Divisão do tempo

O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. Os partidos que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contam com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos têm cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário devem ser destinados à promoção e à difusão da participação feminina na política.

Objetivo

O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É proibido o uso da propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.

Fonte: TSE