O ministro Nunes Marques é o responsável por pautar o caso do parlamentar no STF. Vale lembrar que na semana passado ele cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini. Foto: Reprodução/ Fellipe Sampaio/ SCO/ STF

Nesta terça-feira (7), o ministro André Mendonça pediu vista no julgamento virtual, agora a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini, e não o Plenário. O ministro Nunes Marques pautou o caso para a sessão de hoje (7) da 2ª Turma.

Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitora (TSE) cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada o ministro Nunes Marques cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini. Contra essa decisão, foram apresentados dois recursos: no âmbito da própria ação, e um Mandado de Segurança que foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), e questiona a decisão monocrática de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) com a cassação de Francischini.

A ministra Cármen Lúcia tinha votado contra a decisão de Nunes Marques. Segundo a relatora, a matéria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, “não inserida na atribuição exclusiva ou monocrática do ministro Relator”.

Cármen Lúcia destacou: ”Esse cenário processual recomenda mantenha-se o estado anterior até a ultimação, que haverá de ser com a maior brevidade possível, da submissão da matéria questionada ao órgão colegiado competente deste Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Relator, ou a instrução e o julgamento de mérito, se vier a ser o caso, deste mandado de segurança”. O ministro Edson Fachin tinha acompanhado a relatora.

Na véspera, o ministro Nunes Marques, presidente da 2ª Turma, pautou o julgamento do próprio caso para esta terça-feira (7), a partir das 14h. Assim, na madrugada, Mendonça, pediu vista (mais tempo para decidir), paralisando o julgamento por tempo indeterminado.

Ao pedir vista, Mendonça argumentou que “trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental”.

Ainda segundo o ministro, “antes de qualquer decisão quanto à medida liminar” sob análise do plenário virtual, é “prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado”, destacou Mendonça.

Fonte: ConJur