A autoria da ação é do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).Foto: Reprodução

Foi protocolado na última sexta-feira (17/06) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar os critérios para autorização e funcionamento de cursos de Medicina no país.

A autoria da ação é do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB). A entidade entende que é preciso garantir o direito da livre concorrência entre as instituições, principalmente nos municípios mais pobres e afastados dos grandes centros.

O consultor jurídico do CRUB, Dyogo Patriota, explicou que essa decisão foi tomada depois que a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) acionou o STF, na última semana, para tentar cancelar os pedidos de abertura de cursos de Medicina fora da Lei dos Mais Médicos, o que também poderia impactar nas liminares já concedidas às faculdades que abriram essa graduação por meio de ações judiciais.

Essa disputa judicial começou a partir de uma portaria do Ministério da Educação, publicada em 2018, que impediu a autorização de novas vagas em cursos de Medicina até abril de 2023. A partir disso, algumas faculdades passaram a entrar na justiça pedindo novos cursos de medicina ou a expansão de vagas fora das regras de chamamento público.

Embora tenha ocorrido a interiorização do curso de Medicina com a aprovação da Lei 12.871 do Programa Mais Médicos, a prioridade foi dada a instituições específicas a partir de critérios econômico-financeiros, tendo como objetivo a capacidade de geração de lucro e impedindo a livre concorrência.

“Grandes grupos educacionais, que foram beneficiados pelo Programa Mais Médicos, agora estão querendo criar subterfúgios, inclusive no STF, para que instituições menores que não conseguiram estes cursos fiquem travadas, proibidas de requerer”, afirma Patriota.

O consultor jurídico ressaltou, ainda, que foram realizados dois chamamentos públicos pelo Programa Mais Médicos, sendo que o primeiro contemplou as regiões mais ricas do Brasil, como o Sul e Sudeste. Já o segundo, embora tenha sido direcionado às regiões mais pobres, foi dominado por grandes grupos de Educação.

Patriota afirmou que os critérios de autorização para abertura de novos cursos não priorizam as regiões mais necessitadas e com maior carência de cursos no país. Tendem a priorizar e proteger o mercado de grupos educacionais específicos.

“O CRUB entende que a Anup está defendendo somente os interesses dos seus sócios principais. Dos 28 cursos autorizados, 24 estão vinculados a grandes grupos, que tiveram ganhos expressivos com o Mais Médicos por editais públicos, o que demonstra que talvez esta briga esteja relacionada a interesses de que a concorrência não aumente”, defende Patriota.

Com a decisão do CRUB , o STF terá duas ações para julgar sobre o tema: uma ação direta de inconstitucionalidade do CRUB e outra ação declaratória de constitucionalidade da Anup.

Do site Conjur