Decisão do ministro Nunes Marques suspende cassação de mandato decidida pelo TSE. Foto:Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu liminar suspendendo uma condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do ano passado, cassando o mandato do deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini. A decisão dos ministros do TSE está fundamentada, no entender dos seis juízes que votaram a favor, numa prática criminosa da parte de Francischini, consubstanciada no fato de ele ter utilizado as redes sociais para propagar notícias falsas, segundo as quais urnas eletrônicas na eleição de 2018, no seu Estado, teriam sido violadas e portanto não aceitavam votos para o candidato Jair Bolsonaro.

A decisão do TSE, por ter anulado a votação do cassado e ensejado uma recontagem de votos, outros deputados estaduais do PSL foram atingidos por não alcançarem o quociente eleitoral. Assim, os suplentes foram convocados. Agora, a liminar de Nunes Marques, se mantida, ensejará uma outra reviravolta na Assembleia Legislativa daquele Estado, embora fique mantido todos os atos praticados no período compreendido da recontagem até aqui, um pouco menos de um ano, pois diz o ministro na parte final de sua decisão, que ficam preservadas todas “as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizada”.

Antes de qualquer observação quanto à morosidade desse julgamento, posto ter o condenado conseguido exercer praticamente 75% do mandato, é indiscutível que estamos diante de uma situação considerada inusitada, pois trata-se de um ato monocrático atacando a decisão colegiada de um Tribunal Superior, de cujo julgamento participaram três ministros da Corte Suprema, colegas do concedente da liminar. E o inusitado é exatamente por ter sido uma decisão liminar, pois é lógico que ao Supremo Tribunal Federal (STF) compete examinar recursos contra qualquer ato jurídico de agressão a dispositivo da Constituição.

O ministro Nunes Marques, se acredita que os argumentos apresentados na fundamentação da concessão da liminar convencem aos colegas da Corte, para alterar a Jurisprudência do TSE, deveria ter levado a medida para o julgamento colegiado, no dia anterior da sua publicação, na sessão ordinária realizada quarta-feira. Como não o fez, deu margem aos questionamentos surgidos, e ao entendimento da parte de alguns, que praticou um ato esdrúxulo, gerador de uma insegurança jurídica no exato momento que a Justiça Eleitoral está sendo vítima de acusações e insinuações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro, o responsável pela sua indicação para compor a Corte Suprema Nacional.

O entendimento de juristas é que a maioria dos colegas de Nunes Marques não o acompanhará na decisão da questão no plenário do STF. Assim, a liminar não vingará, mas o estrago já está feito, com consequências negativas, inclusive no ambiente interno da Corte, mesmo que seja logo o seu julgamento, provocado, não por Nunes Marques, mas pela necessidade de a Justiça sepultar essa delicada questão. O TSE é composto por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados na chamada categoria de Juristas. Hoje, os titulares no TSE são:  Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, todos do STF. Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, ambos do STJ, e os juristas Sérgio Silveira e Carlos Bastide.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre o tema: