O ministro defende o diálogo entre sociedade e Justiça. Segundo ele ”quem tem o interesse sobre informações do judiciário, saiba que em tempo e hora razoáveis obterá resposta nossa”. Foto: Reprodução/ ConJur

Corriqueiramente, no Brasil, surgem decisões descontextualizadas do quadro jurisprudencial já fixado. A gestão de precedentes de nada valerá se a cultura nacional não mudar e se todos os operadores do Direitos não tiverem uma disciplina judiciária.

A reflexão acima foi feita pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última segunda-feira (27), ele esteve em Portugal para o X Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Apesar dos julgamentos de temas de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e de recursos repetitivos no STJ, Campbell verifica “juízes sentenciantes e desembargadores a redigir acórdãos e votos diametralmente opostos” aos precedentes.

Na visão do ministro, “cabe aos membros do ápice do Judiciário nacional motivar a estrutura judiciária como um todo”. A ideia do ministro é demonstrar que os precedentes fixados nos tribunais superiores também valem para os órgãos jurisdicionais inferiores.

Para isso, os tribunais superiores precisam cobrar os tribunais de apelação, sobretudo, “respeito à gestão de precedentes”. Desta forma, é possível “reduzir a níveis aceitáveis o grau de judicialização que contaminou o país como um todo”.

O magistrado também atua como corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele garantiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto à Polícia Federal (PF), através de inquérito administrativo, está “fixando, com todas as plataformas existentes, mecanismos de captura e regresso das informações, para que não só o TSE, mas qualquer juiz ou promotor eleitoral desse país tenha em tempo real a informação da origem do abuso de poder político ou econômico, ou do crime eleitoral eventualmente praticado”.

O X Fórum Jurídico de Lisboa conta com o apoio da FGV Conhecimento, do Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) e do escritório Décio Freire Advogados.

Fonte: ConJur