O Congresso Nacional tem um ano para votar a Lei de Herança por decisão do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A demora para editar a lei complementar que regula o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) configura omissão por parte do Congresso Nacional. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deram prazo de 12 meses para que o Legislativo federal tome as medidas necessárias para acabar com a omissão.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. De acordo com ele, passadas mais de três décadas desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar que regula a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação”, destacou o PGR.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da ação, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional.

“De fato, conquanto não se desconheça a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam inércia demasiadamente longa diante de imposições ditadas pelo texto constitucional. E, como visto, é isso o que ocorre na espécie”, escreveu o ministro.

Toffoli citou os projetos de lei sobre o tema que tramitam na Câmara (Projeto de Lei Complementar 363/2013, PLP 37/21 e PLP 67/21) e no Senado (PLS 432/17). Como destacou o relator, os projetos divergem entre si, o que demonstra a necessidade da regulamentação.

“Como se vê, nesses projetos de lei complementar existem importantes divergências quanto à pretensa regulamentação do art. 155, § 1º, III, do texto constitucional, o que corrobora a decisão proferida pela Corte na apreciação do Tema nº 825, evidenciando a necessidade da edição da lei complementar conferindo tratamento uniforme nacional ao assunto. Até o presente momento, contudo, nenhuma dessas proposições foi aprovada e transformada em lei complementar”.

Por fim, Toffoli fixou o prazo de 12 meses para que o Congresso adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, contando a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito.

Atualmente, cada estado tem legislação própria sobre a tributação. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851.108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

O PGR também propôs ações contra leis estaduais de 23 estados, além do Distrito Federal: Pernambuco, Paraná, Pará, Tocantins, Maranhão, Paraíba, Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Acre, São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Do site Conjur