Foram vetados os trechos que proibiam a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) ou com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.  Foto: OAB.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia e outras leis em temas como prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e impedimentos ao exercício da profissão. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

A norma é oriunda de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 5284/20, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O substitutivo foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro. O Senado manteve o texto da Câmara.

Uma parte dos vetos presidenciais atingiu seis trechos com regras que buscavam preservar a inviolabilidade do escritório de advocacia. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os itens contrariam o interesse público e poderiam, eventualmente, dificultar investigações policiais e afetar o combate a crimes.

Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Busca e apreensão
Entre outros, foram vetados os trechos que proibiam a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) ou com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.

Também ficou de fora o trecho que exigia presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferia a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. A regra deveria ser respeitada pelos agentes do mandado judicial sob pena de abuso de autoridade.

Outra parte vetada e relativa a documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos assegurava o direito de o advogado investigado acompanhar a análise do material em local, data e horário informados antes com pelo menos 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderia ser inferior.

“Há diligências que devem ser sigilosas”, argumentou o Ministério da Justiça ao defender esses vetos. “A presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais”, continuou o ministério.

Fonte: Agência Câmara de Notícias