Filomeno Moraes – professor, cientista político e Doutor em Direito. Foto: Ares Soares.

Desperta medos ancestrais o conjunto de episódios recentes a envolver o elemento militar na campanha de desprestígio e desautorização do sistema eleitoral. Aqui, é o presidente da República que, arvorando-se da sua condição de militar (um “mau militar”, na expressão do general Ernesto Geisel), vocaliza renitentemente diatribes concernentes à lisura do processo eleitoral. Ali, uma nota ministerial contra a fala de um ministro do Supremo Tribunal Federal – inclusive, inteiramente desproporcional aos rapapés dirigidos às Forças Armadas na tal fala – ultrapassa em muitos decibéis o aceitável num regime constitucional. Acolá, é um ofício do ministro da Defesa que reivindica participação armada numa comissão desarmada, inculcando-se atribuição em relação à qual caberia a intervenção daquele grego Apeles, para lembrar-lhe que o sapateiro não deve ir além do sapato. E assim segue o itinerário de eventos que, agregados, são denotativos do militarismo a forçar os limites constitucionais, constranger o poder civil e aumentar os temores do desatar da violência político-constitucional, que, em tantas oportunidades, tisnou o bom andamento republicano.

A primeira reação formulada, com pompa e circunstância, contra a presença militar na vida republicana brasileira se deu com a Campanha Civilista, que, nos anos de 1909 e 1910, empolgou um país até ali sonolento quanto à dominação oligárquica. Entre outras coisas, se mostraram naquele momento a artificialidade da vida constitucional e a falsidade do processo eleitoral, baseado nos pleitos “a bico de pena” e vítima do desfazimento dos arremedos da manifestação popular pelo mecanismo da “verificação de poderes”, ao dispor do governo para degolar os adversários políticos de ocasião.

A propósito, entre outras, merecem atenção as seguintes considerações: “[..] quero o Exército grande, forte, exemplar, não o quereria pesando sobre o governo do país. A nação governa. O Exército, como os demais órgãos do país, obedece. Nesses limites é necessário, é inestimável o seu papel; e na observância deles reside o seu segredo, a condição da sua popularidade. O exército certamente o sabe. Não quererá outra função”. E mais: “[…]  O carinho, com que a nação estremece  os órgãos da sua defesa, repetidamente degeneraria em prevenção e hostilidade. São consequências certas, com as quais  não é o exército que poderia lucrar”.

De uma atualidade ruidosa, os juízos acima transcritos foram feitas por Rui Barbosa, em 1909, na denominada “Carta de Bronze”, que deu início à Campanha Civilista, qual seja o civilismo da sua candidatura à presidência da República em oposição ao militarismo da candidatura do marechal Hermes da Fonseca, a oficial e, afinal, a vencedora, como era próprio dos tempos. Porque, segundo Barbosa, “o militarismo é o flagelo comum de todas as opiniões, de todos os interesses, de todos os direitos nacionais; a extorsão da liberdade, a obliteração da inteligência, a proibição do civismo, a destruição do crédito, a negação do governo constitucional, o império do senhor sem lei, sem responsabilidade, sem cultura, sem remédio, sem esperança”.

O desastroso governo do marechal recebeu um conjunto de análises e críticas – compiladas na publicação “Ruínas de um governo” – do mesmo Rui Barbosa. Entre outras passagens, uma trata do “direito de graça”, a ressaltar que “o direito de graça, que a Constituição lhe deu [ao presidente da República], para auxiliar a justiça com a equidade, anda-lhe nas mãos, como arma de morte em mãos de doido, para acutilar a justiça”. Outra, que trata de “o guarda dos guardas”, observa que, “desde que a Constituição demarca os poderes políticos, necessário é guardá-la contra estes poderes, interessados em a violar, para se alargarem”, pois, “desde que os poderes constitucionais são diversos e mutuamente extremados, quando transpuserem as suas extremas, invadindo-se um ao outro, em detrimento dos direitos individuais, ou dos direitos dos membros da União, é indispensável um poder arbitral, neutral, terminal, que afaste os contendores, restabelecendo o domínio da Constituição”. Por último, salienta-se que, “aqui, os senhores do regímen não necessitam de eliminar o parlamento, que é deles. Depois de eliminar a imprensa, eliminarão a justiça, para, então, reinar e mentir inteiramente sós.”

No Brasil de hoje, parece não haver dúvida da necessidade de uma nova campanha civilista. Decerto, há dois fatores que tornam mais viável tal empreitada. No que diz respeito à verificação de poderes, o poder constituinte dos anos 30, em substituição ao critério político, criou a Justiça Eleitoral, a quem cabe o fazer bem as eleições e proclamar os eleitos. Quanto ao “bico de pena”, foi bem substituído pelas urnas eletrônicas, em boa medida responsáveis por eleições livres e justas. O resto é convencer os inimigos de que, sob o regime constitucional de 1988, o país consolidou uma inegável democracia eleitoral.

Filomeno Moraes

Cientista Político. Doutor em Direito (USP). Livre-Docente em Ciência Política (UECE). Estágio pós-doutoral pela Universidade de Valência (Espanha). Publicou recentemente o livro “Estado, constituição e instituições políticas: aproximações a propósito da reforma política brasileira” (Belo Horizonte: Arraes Editores, 2021).