A audiência foi conduzida pelo relator da minuta de Resolução, ministro Sérgio Banhos. Foto: TSE.

Em audiência pública realizada na tarde de quinta-feira (19), representantes de vários segmentos da sociedade apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução que vai regulamentar a prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário destinados pelos partidos ao instituto ou à fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a audiência foi conduzida pelo relator da minuta de Resolução, ministro Sérgio Banhos, acompanhado do assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), Eron Pessoa, e do assessor-chefe do gabinete do relator, Eilzon Almeida.

A proposta de minuta, alvo da audiência pública, foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria TSE nº 141/2021, considerando a tese fixada pelo Plenário da Corte Eleitoral em outubro de 2020, segundo a qual “a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas aos partidos políticos envolvendo a aplicação de verbas do Fundo Partidário”.

A minuta define os documentos e os relatórios que devem ser encaminhados para análise pela equipe técnica que vai apurar a regularidade da aplicação dos recursos. Entre outros pontos, a proposta determina que as contas da fundação ou do instituto deverão ser prestadas até o dia 30 de junho do ano subsequente ao de referência do exercício financeiro e ser julgadas em conjunto com a do órgão de direção nacional da legenda à qual está vinculado.

Sérgio Banhos agradeceu as contribuições apresentadas por colaboradores da Justiça Eleitoral e pelos integrantes do GT que se destinou a tratar da matéria. Ele reiterou que pessoas e instituições interessadas ainda podem se manifestar enviando sugestões por escrito até as 23h59 desta sexta-feira (20), por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TSE.

Sugestões

A minuta de Resolução foi analisada por diversas instituições atuantes na área eleitoral. A garantia do fomento da participação feminina, por parte das fundações, por exemplo, foi lembrada pela advogada Mariana Lagares de Paula. Ela sugeriu a inclusão de uma alínea no artigo 2º da Resolução a fim de se estabelecer a exigência da comprovação da destinação de valores para o incentivo a programas de formação política permanente para mulheres.

Já o ativista da Transparência Eleitoral Brasil, Geovane Couto da Silveira sugeriu a inclusão de um dispositivo que estabeleça que o envio de extrato eletrônico da conta bancária, requerido por meio de decisão judicial fundamentada, seja feito ao fim da prestação de contas. Ele apontou ainda a necessidade de a resolução definir se esses extratos deverão ser da conta bancária que recebe os recursos provenientes do Fundo Partidário ou também das contas que recebem recursos de origem privada.

Também foram apresentadas diversas sugestões ao texto do artigo 9º da minuta da resolução. A Transparência Eleitoral Brasil propôs que o dispositivo preveja que o documento fiscal apresentado na prestação de contas deve trazer uma descrição detalhada e a individualização de cada serviço ou produto adquirido pela fundação. Já a advogada Tatiana dos Santos Gomes Franca propôs que seja exigida a digitalização dos documentos apresentados, para evitar rasuras, deterioração ou danos.

O Partido dos Trabalhadores (PT) e a Fundação Perseu Abramo, vinculada à legenda, propuseram que a resolução em análise seja considerada apenas uma norma provisória, até que uma legislação específica, a ser elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleça definitivamente as regras, as sanções e as penas relativas à gestão financeira das fundações partidárias e às respectivas prestações de contas.

Falando em nome da Perseu Abramo, Marcelo Santiago de Padua Andrade propôs que as contas das fundações partidárias referentes a 2021 sejam apresentadas em dezembro deste ano – e não em junho, como prevê a resolução – ou ainda mais tarde, a partir do momento em que a Justiça Eleitoral disponibilizar um sistema permanente para tais prestação de contas.

Em nome do PT, a advogada Edilene Lobo também defendeu que haja uma lei prévia estabelecendo quais serão as penalidades aplicáveis às prestações de contas das fundações, qual a dosimetria e quais as possibilidades de mitigação das penas, já que as fundações são mantidas prioritariamente com dinheiro público.

Fonte: TSE.