Na sentença de 1º grau, foi determinada a cassação dos mandatos eletivos, e declarada a inelegibilidade do prefeito para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de oito anos. Foto: Reprodução

Na sessão de julgamento da sexta-feira (13/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Guaraciaba do Norte, Antonio Adail Machado Castro e Regivaldo Melo Cavalcante, respectivamente. A decisão foi unânime.

O pleno do TRE-CE aceitou o recurso do prefeito e do vice-prefeito de Guaraciaba do Norte contra sentença proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Egberto Martins Farias Filho e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (Diretório Municipal de Guaraciaba do Norte/CE), em face recorrentes, bem como de Antônio Edson de Araújo Pires, por suposto abuso do poder econômico. Na sentença de 1º grau, foi determinada a cassação dos mandatos eletivos, e declarada a inelegibilidade do prefeito para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de oito anos.

O TRE-CE afastou todas as sanções, seguindo o entendimento do relator do recurso, o juiz George Marmelstein Lima. Segundo o magistrado, “o acervo probatório não demonstrou a incidência do abuso de poder econômico. Não há, nos autos, prova robusta, não sendo razoável inferir a conduta ilícita apenas a partir de presunções e suposições acerca do real sentido dos diálogos travados”.

Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao próprio tribunal e ao TSE.

Fonte: TRE-CE