Normas fortalecem a Defensoria Pública e a defesa de direitos, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, de forma unânime, a validade de normas de Minas Gerais, Bahia, Alagoas e Santa Catarina que concedem aos defensores públicos o poder de requisitar a autoridades e agentes públicos certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no último dia 6, na qual o colegiado julgou improcedentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nas ações, a PGR alegou que as regras questionadas — dispositivos de leis que tratam da organização e do funcionamento das Defensorias Públicas estaduais — promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a corte reafirmou, porém, o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

De acordo com a decisão, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e das liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

Fonte: ConJur