Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos. Foto: Reprodução.

Nesta semana, o Solidariedade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Podemos (PODE), o Partido Liberal (PL), o Partido Verde (PV) e o Partido Novo (Novo) exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão.

Serão 30 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras nesta terça-feira (31), na quinta-feira (2) e no sábado (4) e três no domingo (5) das 19h30 às 22h30. Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos.

Nesta terça (31), serão exibidas três do Solidariedade, três do PCdoB e quatro do PODE. Na quinta serão sete inserções do PL e três do Solidariedade. No sábado serão veiculadas uma inserção do PV e nove do PL. Já no domingo serão exibidas três inserções do Partido Novo. Uma decisão do TSE (PropoPart 0600104-65) autorizou o Partido Novo a veicular as inserções aos domingos.

Divisão do tempo

O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. Os partidos que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contam com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos têm cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário deve ser destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política.

Objetivo

A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado o uso da propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.

Fonte: TSE.