Deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) e o ministro Alexandre de Moraes do STF. Fotos: site Migalhas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o Inquérito (INQ) 4872, que apura se o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cometeu crime de desobediência, em razão de violações às regras do monitoramento eletrônico.

No despacho, o relator informa que, de acordo com o último relatório da Polícia Federal, não foram justificadas 20 ocorrências por “fim de bateria” e duas por violação de “área de inclusão”. Há justificativas para 10 violações, três em razão do fim da bateria, quatro por rompimento da cinta e três por violação da área de inclusão.

Segundo o ministro, a prorrogação do prazo é necessária para que a PF conclua diligências relativas à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos registros de Protocolo de Internet (IP-Internet Protocol) apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema remoto da Câmara dos Deputados.

A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) protocolou no Supremo Tribunal Federal – STF pedido de arquivamento da ação penal devido ao decreto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um dos dispositivos, o advogado pede o “fim de todas as perseguições pessoais” do relator, ministro Alexandre de Moraes e, ainda, que o ministro “apague o nome” do parlamentar da mente.

“O fim de todas as perseguições pessoais deste Relator, comprometendo-se a apagar o nome DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal.”

No texto, a defesa do deputado alega que não há “absolutamente nada” mais a ser discutido no âmbito “desta vergonhosa ação penal”. Ainda de acordo com o advogado, não há “sequer se falar de recursos a serem opostos ou interpostos, pois deixou de existir o objeto da malfadada persecução penal, inexistindo também a motivação recursal”.

“Recorrer de que, se houve PERDÃO absoluto? Tudo é questão de bom senso, por mais dolorido que seja olhar para trás e ver o rastro de destruição das linhas constitucionais por este Relator e pares, e chegar ao final, PARA NADA, senão, exposição midiática desnecessária. No jargão popular: ‘após o naufrágio, nadar… nadar… nadar… e morrer na praia’. Essa é a história trágica da AÇÃO PENAL 1044, filha indigna do Inquérito 4781, ‘O ETERNO’.”

Manifestação

Em outro documento em que se manifesta sobre despacho proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa do parlamentar chama Bolsonaro de “melhor presidente da história da República” e diz que restabeleceu com a “graça”, “a ORDEM e RESPEITO à Constituição Federal, que havia caído em ‘DESgraça'”.

O início da peça já mostrava o teor do texto: uma frase de Olavo de Carvalho que diz que “no Brasil é preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”.

Ao dizer que Daniel Silveira é um “perseguido político”, o advogado pontuou que o parlamentar foi “incurso em sanha pessoal deste Relator que, a qualquer custo, o acusara e condenara a um crime inexistente, apenas para satisfação e deleite particulares”.

Ainda atacando Moraes, a defesa destaca voto do ministro na ADIn 5.874, sobre a concessão de graça, e diz que estava rememorando pois o ministro “talvez por esquecimento por estar ocupado perseguindo parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão, nada custa prestar bem atenção ao teor descrito a seguir para relembrar o que votou em 2019”.

Sobre a tornozeleira eletrônica, assim se manifestou a defesa:

“Portanto, o negligente NÃO FOI A DEFESA, muito menos o parlamentar, foi este Relator, quando IGNOROU, pela DUCENTÉZIMA NONAGÉSIMA VEZ, um pedido da Defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022.”

Por fim, a defesa elogia o voto do ministro Nunes Marques, único a divergir absolvendo o deputado: “altivo e excepcional voto do único ministro que respeitou a Constituição”.

Relembre

Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inq 4.781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo plenário.

No dia seguinte ao referendo do plenário, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo plenário.

Diante de cerca de 30 violações das medidas cautelares do monitoramento da tornozeleira, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a prisão do deputado em junho de 2021. O relatório aponta 4 violações relacionadas ao rompimento do lacre, 22 pertinentes à falta de bateria e 5 referentes à área de inclusão. Mesmo com as decisões da Suprema Corte, o parlamentar continuou atacando os ministros.

Em 20 de abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, Bolsonaro editou decreto concedendo perdão da pena ao deputado.

Para alguns especialistas, o decreto concedido pelo presidente é inconstitucional. Mas Bolsonaro foi a público afirmar: “Decreto da graça é constitucional e será cumprido”.

Fontes: site do STF e Migalhas.