O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou Portaria de designação de 269 integrantes da instituição que assumirão os ofícios especiais digitais. A medida tem caráter estratégico e faz parte do redesenho institucional que está em fase de implementação no Ministério Público Federal (MPF).

A criação das novas estruturas abre espaço para a liberação de ofícios regulares que serão destinados a outras frentes de trabalho, como a proteção da Amazônia, o combate a crimes cibernéticos e à corrupção e o controle da atividade policial, incluindo a fiscalização em presídios federais. Além disso, permitirá a reorganização das unidades, com foco em especialização e regionalização.

Ao todo, foram designados 235 procuradores da República e 34 procuradores regionais da República que atuarão perante os Juizados Especiais Federais (JEFs), e como custos legis em mandados de segurança e ações ordinárias que não envolvam interesse coletivo. Selecionados por meio de edital público, os procuradores acumularão o trabalho nos JEFs/CL com as atividades regulares nos ofícios dos quais são titulares.

As designações têm validade de um ano a contar desta segunda-feira (16), quando o trabalho dos ofícios especiais digitais será iniciado.

Na mesma data – 16 de maio – será aberto novo edital para inscrições de interessados nas vagas remanescentes. É que, no total, foram criados e distribuídos 300 ofícios, restando, neste momento, 31 deles para serem providos. Conforme definido na portaria de criação, as vagas foram distribuídas entre todas as regiões, sendo 50 para as ações em tramitação no TRF1, 29 no TRF2, 74 no TRF3, 85 no TRF4, 29 no TRF5 e 33 no TRF6.

O processo de estruturação, seleção e provimento das vagas é coordenado pela Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, que também foi criada por meio de portaria assinada por Augusto Aras.

De acordo com os atos normativos que disciplinam o trabalho, o membro designado deverá comparecer a audiências e atender advogados e partes, preferencialmente por videoconferência e agendamento com registro no sistema Único. Em decorrência do impacto da redistribuição dos feitos que passarão a tramitar nos novos ofícios especiais, as unidades deverão fazer reestruturação interna, encaminhando ao Conselho Superior do MPF eventuais propostas de atos para oficializar as alterações.

O prazo para essa providência é de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Fonte: site do MPF.