Arte: Secom/MPF.

Cerca de 300 membros e servidores do Ministério Público Eleitoral, que vão atuar na fiscalização das Eleições 2022, participaram nas últimas duas semanas de capacitação online sobre desinformação e automação no contexto eleitoral. O curso foi promovido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), com o apoio da União Europeia, e é fruto de parceria firmada com a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF e a vice-Procuradoria-Geral Eleitoral.

A formação foi dividida em seis aulas. Ao longo do curso, os participantes puderam conhecer questões técnicas relacionadas ao comportamento automatizado na internet, as normas relacionadas à criminalidade cibernética e ao processo eleitoral, assim como ferramentas de cooperação internacional. O objetivo é que o conteúdo sirva de subsídio para a atuação do Ministério Público na fiscalização das eleições gerais deste ano, sobretudo no que diz respeito à disseminação massiva de campanhas de desinformação em redes sociais.

Na aula da quarta-feira (18), a secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF Anamara Osorio, e a procuradora regional Eleitoral no Rio de Janeiro, Neide Cardoso, falaram sobre as medidas  jurídicas para a requisição de dados a provedores de aplicações na internet estrangeiros que controlam redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas utilizados no Brasil. Elas ressaltaram que o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014)  trouxe uma série de obrigações a essas empresas, quanto à coleta e o armazenamento de dados de acesso aos serviços essenciais para a condução de investigações na internet, que devem ser fornecidos às autoridades mediante determinação judicial.

Essa lei também prevê que provedores de aplicações que prestam serviços direcionados aos brasileiros, com ou sem representação no Brasil, devem cumprir a legislação nacional, e, por consequência, as decisões judiciais. De acordo com Anamara, essa regra está de acordo com a legislação internacional, como a Convenção de Budapeste – que trata de crimes cibernéticos – e normativos dos Estados Unidos e da União Europeia sobre o tema. Nesse sentido, os dados digitais e conteúdos necessários a uma investigação podem ser requisitados a provedores de aplicações de internet sem a necessidade de um procedimento de cooperação internacional.

Mesmo essas empresas sendo em grande parte americanas, Neide Cardoso explicou que não há necessidade de uso do MLAT (acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil/EUA) para requisição das informações, já que os dados coletados de brasileiros no território nacional estão sob a jurisdição da Justiça brasileira, conforme prevê o artigo 11 do Marco Civil da Internet. Por isso, devem ser fornecidos quando requisitados judicialmente.

“A obtenção desse tipo de informação precisa ser ágil, porque a prova eletrônica desaparece muito rápido e o Marco Civil da Internet dá toda a base legal para essas requisições. A cooperação internacional só é necessária quando existem pessoas, bens ou fatos no exterior, fora do alcance das autoridades nacionais”, complementou a secretária adjunta da SCI, Anamara Osorio.

A procuradora Neide Cardoso lembrou, ainda, que as plataformas de internet, assim como as empresas de rádio e televisão, têm até o dia 20 de julho para indicar à Justiça Eleitoral representante legal e dados de contato para o recebimento de ofícios, intimações e citações. Durante o curso, ela também ressaltou a importância de membros do MP Eleitoral estarem atentos quanto aos procedimentos de preservação da integridade e da autenticidade das provas digitais, para que a validade do material não seja alvo de questionamento na Justiça.

Neide falou, ainda, sobre as regras de propaganda eleitoral na internet. Ela explicou que a legislação eleitoral brasileira veda a publicidade paga nesse veículo, salvo por meio de impulsionamento nas plataformas que oferecem o serviço.

“O impulsionamento tem que estar identificado e só pode ser contratado pelos partidos, federações, coligações e candidatos. Além disso, deve ser contratado diretamente com o provedor de internet com representação no país”, explicou.

O uso de telemarketing e disparo em massa com uso de robôs é proibido. O descumprimento dessas regras, segundo a procuradora, pode ensejar aplicação de multa ou até mesmo cassação de mandato ou inelegibilidade, caso fique comprovado abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação por parte do candidato.

Os desafios da comunicação política na internet e o uso de bots e trolls foram outros dos temas abordados na capacitação, assim como medidas adotadas pelas próprias plataformas e sugeridas por pesquisadores para combater a desinformação. Também foi apresentado o Pegabot, solução desenvolvida pelo ITS Rio em parceria com o Instituto de Tecnologia e Equidade e financiado pela União Europeia, para identificação de comportamento automatizado (robôs) em redes sociais. Os participantes puderam entender como a ferramenta pode contribuir para a identificação de possíveis irregularidades no contexto eleitoral. Todo o material utilizado pelos palestrantes e os vídeos das aulas foram disponibilizados aos participantes do curso.

Fonte: site do MPF.