Proposta amplia utilização dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ABr

Entre as quatro medidas provisórias (MPs) aprovadas na Câmara dos Deputados que seguem para votação no Senado Federal, está a MP 1.080/2021, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade.

O texto altera a Lei Complementar 89/1997, que criou o Funapol.

Originalmente, a MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do fundo para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Entretanto, o substitutivo aprovado na Câmara Federal aumenta a proporção para 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização.

De acordo com a proposta, a indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais.

Não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização, e os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens.

Fonte: Senado Federal