Publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará:

LEI COMPLEMENTAR Nº275, de 11 de janeiro de 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, QUE CRIA
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Complementar Estadual n.º 6, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 66-E. A assistência à saúde dos membros e servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública Geral do Estado compreende o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, psicológicos e odontológicos, bem como o fornecimento e aplicação dos meios e dos cuidados essenciais à saúde.
§ 1.º O benefício a que se refere este artigo fica assegurado aos dependentes dos membros e servidores mencionados no caput, bem como aos inativos.
§ 2.º A assistência à saúde será regulamentada por ato da Defensora Pública Geral do Estado.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública Geral do Estado.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de janeiro de 2022.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Republicada por incorreção.