Projeto Justiça Itinerante. Foto: Ascom/TJAP.

Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou aos tribunais federais, estaduais e trabalhistas a adoção da Justiça itinerante.

A Resolução, aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho na 351ª sessão plenária, realizada na terça-feira (24/5), estabelece que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade, ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem longe das sedes de comarcas.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e autor da proposta, ministro Luiz Fux, disse que a Justiça itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania. “Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão”, comentou ele.

O ato normativo, relatado por Fux, apresentou os motivos para a relevância da aprovação de uma resolução sobre o assunto. Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça itinerante, mas, com o cenário da pandemia da Covid-19, não houve condições de implantação de projetos.

“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da Justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva justiça como ato pleno de cidadania”, detalha o texto.

Nesse sentido, os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem a essas pessoas. A resolução sugere aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do Programa Justiça 4.0.

A partir dessas orientações, a norma recomenda às Cortes realização periódica da Semana da Justiça Itinerante, levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da Justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.

Para assegurar o alcance da medida, o conselho também recomenda que os tribunais promovam ações integradas e de cooperação, firmando convênios e parcerias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como com outros órgãos e instituições.

A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por magistrados e servidores de Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E, para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.

Fonte: site CNJ.