Procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: ESMPU.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se, na quarta-feira (25/05), de forma contrária às quatro ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.

Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar aliado da condenação, estipulada pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida.

O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual – conhecido como graça.

Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros. Segundo ele, o “poder de clemência soberana” se baseia em “razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais”.

De acordo com ele, “no exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade”.

O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.

O documento ainda cita decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Por fim, Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

Fonte: site ConJur.