Presidente do STF, ministro Luiz Fux, foi o último a votar. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

São inconstitucionais os decretos presidenciais que alteraram a composição de órgãos públicos do setor do meio ambiente, como o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o que extingue o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Com 10 votos favoráveis — e apenas um divergente —, o Supremo Tribunal Federal votou pela derrubada dos decretos do Poder Executivo.

A sessão desta quinta-feira (28/4) foi aberta com maioria formada pela procedência da ação. Era aguardado o voto do ministro presidente Fux Luiz, que acompanhou o voto-relator, em sua integralidade. Fux seguiu a maioria dos ministros.

Votaram para derrubar os decretos: Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux. André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram parcialmente com a relatora.

Nunes Marques foi contra a inconstitucionalidade dos decretos.

Abertura da sessão
A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão e pediu a palavra para fazer um apelo. A ministra pediu para que a morte de uma adolescente de 12 anos após ser estuprada por garimpeiros na região de Waikás, na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, não fique impune.

“Que não se faça silêncio diante de uma violência que se faz crescente contra mulheres indígenas”, conclui a ministra.

Cármen Lúcia relembrou a importância do Judiciário na apuração e responsabilização desses crimes bárbaros, não sendo possível se omitir diante de fatos como este.

“A violência e a barbárie contra indígenas ocorrem há 500 anos. A civilização tem um significado apenas para um grupo de homens. O Poder Judiciário atua sobre provocação. O cidadão atua pela dor. Essa perversidade não pode permanecer como estatísticas, fatos da vida, notícias”, disse.

A vice-procuradora da República, Lindôra Maria Araújo, também se posicionou sobre o assunto. Lindôra afirmou que o Ministério Público está apurando os casos de violência contra mulheres, especialmente em Roraima. O ministro Fux também informou que tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão apurando o ocorrido.

Entenda

O STF julgou uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

AGU e PGR

No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.

“O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.

Fontes: site ConJur e Agência Brasil.