Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), inclui, no calendário dos dias considerados como ponto facultativo para servidores públicos, o 22 de abril, sexta-feira próxima. Assim, será possível para a categoria prolongar o feriado que é no dia anterior (21 de abril), quando se comemora o Dia da Inconfidência Mineira.

Para possibilitar o prolongamento do feriado, a Portaria nº3.413 alterou a Portaria nº14.817/21, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

Critérios

São consideradas ponto facultativo datas próximas a feriados estabelecidos pelo calendário oficial que poderão, segundo critérios internos, ter ou não expediente.

Conforme previsto na Portaria alterada, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V – 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente nesta quinta-feira (21) em razão do feriado de Tiradentes, conforme a Portaria STJ/GP 34/2022. Nesse dia, a Corte funcionará em regime de plantão.

Os prazos processuais que venceriam na data do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (22). Já os que teriam início em 21 de abril passam a correr somente a partir de sexta-feira (22).

Fonte: Agência Brasil e site do STJ.