Vale ressaltar que a finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos políticos, não podendo ser utilizada para promover pré-candidato a uma eleição. Foto: Ascom/TSE.

Em continuidade à propaganda partidária do primeiro semestre de 2022, três partidos exibem o programa em rede nacional de rádio e televisão nesta semana: Republicanos, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT).

As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30. Nesta semana, serão cinco inserções do Republicanos, quatro do PSB e uma do PT em cada dia previsto no calendário.

Legislação

A propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, após ser extinta em 2017. A prática segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos.

Entre outros pontos importantes, a legislação proíbe a divulgação de notícias que possam ser comprovadas como falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e de local de origem. A norma ainda estabelece que pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido na propaganda deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

Finalidade

É importante não confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Divisão do tempo

Para a divisão do tempo de cada legenda, a Justiça Eleitoral considera o desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as siglas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.

Veja todas as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Fonte: TSE