Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: ALECE.

O Estado do Ceará, com raríssima exceção, nos últimos quarenta anos, foi bem governado, exclusivamente, por conta da integridade moral e espirito público de seus governadores. Sem oposição, e com uma base política no Legislativo totalmente subserviente, qualquer chefe de Executivo sente-se estimulado a buscar o descaminho. Houve e há equívocos na gestão estadual, nenhum porém, com força de macular a administração, embora com prejuízos ao próprio governante, como o simples fato de sancionar uma lei e só quatro meses depois constatar que nela estava contido o que não devia. Alguém pode dizer, isso é inofensivo. E realmente o é, em comparação com os descalabros conhecidos em outras administrações, mas, mesmo inofensiva, é reprovável.

Os deputados estaduais governistas, mais de dois terços da composição da Assembleia Legislativa, aprovam, sem a necessária discussão, ou nenhuma análise, toda e qualquer matéria encaminhada pelo Executivo, em determinadas ocasiões, em questões de horas, dão o sim após a leitura da proposição em plenário, isto é, em caráter de urgência urgentíssima. A oposição, minoritária e despreparada, limita-se a reclamar da urgência, aceitando, passivamente o resultado. Assim, a quase totalidade dos deputados aprova a matéria sem realmente conhecer os seus termos. Por isso, em novembro do ano passado, o governador Camilo Santana sancionou a Lei 17.804, autorização para o Estado contrair um empréstimo de US$ 150 milhões com o BID, para investimentos em estradas estaduais, e lá, na Lei, foi incluído um parágrafo único ao Art. 3º dizendo: “Os recursos da operação de crédito e da contrapartida serão consignados no orçamento ou em créditos adicionais relativos ao Poder Judiciário“.

Ora, o Judiciário não constrói e muito menos recupera estrada. Mas a matéria foi aprovada pelos deputados assim. Nenhum parlamentar percebeu o absurdo. Os governistas estavam tranquilos por ter atendido o desejo do governador. E a oposição não constatou a grosseria pelo pouco interesse em conhecer o inteiro teor das leis que acaba ajudando a aprovar. O autógrafo, que é o documento encaminhado pela Assembleia para o governador sancionar ou vetar a Lei, foi para o Palácio da Abolição como aprovado, e a assessoria do governador o fez sancionar a matéria com essa excrescência, resultando na necessidade de editar uma nova norma, alguns meses depois, única e exclusivamente para corrigir a falta coletiva. E a nova Lei, a 18.033 foi sancionada, no último dia 20, pela governadora Izolda Cela.

Aqui, uma pequena digressão para destacarmos a disposição de produzir leis dos nossos deputados estaduais. No espaço de aproximadamente três meses, após excluir-se o recesso de um mês e meio entre dezembro e janeiro passados, os feriados registrados entre os meses de novembro de 2021 e abril deste ano, os integrantes do Legislativo cearense, mesmo com apenas duas sessões por semana, produziram um total de 229 novas leis, uma média superior a dez leis por sessão. É um número surpreendente, instigador para um estudo sobre a qualidade de norma que está sendo produzida no Estado. Note-se que estamos falando apenas de Leis Ordinárias, fora as Leis Complementares e as Emendas Constitucionais, algumas produzidas nesse mesmo período.

O Parlamento brasileiro é o responsável primeiro pelos defeitos da administração pública, principalmente pela omissão dos seus integrantes, e, em alguns casos, por ações desvirtuadas. Fosse ele cônscio de sua importância e responsabilidade, os governantes seriam mais operosos e diligentes. A oposição, de onde pode sair um discurso mais forte, deixa muito a desejar, chega a ser leniente. A do Estado do Ceará não é diferente e, talvez, sequer acompanhe o Diário Oficial do Estado, onde está o espelho da administração que ela deve fiscalizar. E talvez pela falta de uma oposição vigilante, ativa e preparada, temos uma base governista subserviente, só interessada em alguma benesse do Poder, apequenando-se mais ainda, ao tempo que prejudica o próprio Governo e a população, pois ela é incapaz de mostrar um erro da administração, temendo ferir susceptibilidade e deixar de receber a pequena ajuda, comprovando a falta de compromisso com o mandato e com o próprio resultado da administração.

Sobre o assunto, veja o comentário do jornalista Edison Silva: