Ministra Rosa Weber: Advocacia Geral da União não deve usar ADI para fazer representação judicial dos interesses do Executivo. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Cabe ao Advogado-Geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados.

Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de tutela de urgência ajuizado pelo AGU, Bruno Bianco Leal, em petição na qual buscou recorrer do bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram.

bloqueio foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 18 de março, devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista, Allan dos Santos.

O uso do aplicativo no Brasil é de grande importância para o presidente Jair Bolsonaro, desde que se tornou o principal canal de comunicação com sua base eleitoral. Seu canal tem mais de 1 milhão de inscritos. Além disso, trata-se de uma das poucas plataformas que impõem controles ínfimos à circulação de informação.

Assim, no dia seguinte, a AGU usou uma ação diversa para recorrer. Bianco Leal peticionou na ADI 5.527, uma das ações em que o Supremo discute se é admissível a suspensão do WhatsApp por ordem judicial. O caso começou a ser julgado em maio de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber considerou “em tudo inapropriada” a petição da AGU. Primeiro porque decisões judiciais proferidas em face de situações concretas não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade discutido na ação.

Segundo porque a AGU usou a petição como substitutivo da via recursal adequada. Caberia, no caso, interpor recurso de agravo interno, conforme prevê o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Para recorrer, a Advocacia-Geral da União ainda teria de se declarar terceira prejudicada, já que não é parte na ação que levou ao bloqueio do Telegram.

Terceiro porque a atuação da AGU não se justifica. Segundo a ministra Rosa, a função de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos conferida ao Advogado-Geral da União não deve se confundir com representação judicial dos interesses da União ou do Poder Executivo.

“Estender-se a amplitude da legitimação especial reconhecida ao Advogado-Geral da União a tal ponto, significaria torná-lo um verdadeiro legitimado universal capaz de impugnar todas as decisões proferidas por esta Corte, seja pelos Ministros Relatores seja pelos órgãos colegiados, bastando, para tanto, que intervenha no processo reivindicando a condição de curador da constitucionalidade das leis”, afirmou.

Em 20 de março, o Telegram finalmente cumpriu as ordens judiciais, quando foi desbloqueado pelo ministro Alexandre de Moraes. Por esse motivo, a petição da AGU na ADI 5.527 ainda sofreu perda superveniente de objeto.

Fonte: site ConJur.