Foto: Ascom/MPCE.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa da Educação, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza para que a Administração da cidade requalifique 166 escolas da rede municipal de ensino.

Na Ação, o MP também solicitou que, em até 180 dias, a Prefeitura da Capital cearense ainda corrija falhas estruturais presentes em 16 escolas que já haviam sido requalificadas.

Conforme o Núcleo de Defesa da Educação do MPCE, composto pelas 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, em 2018, o Ministério Público do Ceará firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Município e com as Secretarias de Educação e de Infraestrutura da Capital cearense para que fossem requalificadas, até o final de 2020, 200 instituições de ensino público municipal.

O prazo, a pedido da Prefeitura, foi estendido até o final de 2021 a fim de que o Município cumprisse com o que foi acordado.

Ocorre que o acordo não foi cumprido, visto que, até o momento, só foram requalificadas 39 das 200 escolas municipais.

Das 39, contudo, 16 apresentaram falhas, tais como problemas de pintura e rebocos caindo, ausência de construção de casa de gás ou não funcionamento da tubulação, ausência de extintores, problemas com pisos, dentre outros.

Diante disso, na ACP, o MPCE também solicitou que a Justiça determine o pagamento de multa no valor de R$ 8.825,40 à Prefeitura de Fortaleza, medida que faria cumprir o que consta na cláusula sétima do TAC firmado em 2018, a qual determina pagamento de multa de R$ 100 por dia de descumprimento do que foi acordado. O valor em questão seria revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Assim, o Ministério Público do Ceará pediu que o Poder Judiciário determine o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre MP e Prefeitura, devendo as requalificações ocorrerem no seguinte cronograma:

  • Escolas já requalificadas, mas com falhas estruturais (16 escolas): conclusão dos reparos em até 180 dias;
  • Unidades escolares que estão entre 51 e 99% concluídas (29 instituições): conclusão das requalificações em até um ano;
  • Unidades escolares que estão com percentual de conclusão entre 1 e 50% (4 escolas): conclusão das requalificações em até dois anos;
  • Escolas que estão na lista de unidades que seriam requalificadas, mas que ainda não tiveram as obras iniciadas (133 instituições): conclusão das requalificações em até três anos.

Confira aqui a relação das escolas

Por fim, o Núcleo de Defesa de Educação do MP solicitou que a Justiça fixe multa de R$ 100 por cada dia de descumprimento da cláusula 5º do TAC firmado em 2018 e por cada dia de descumprimento da decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário.

O MPCE pediu ainda que seja realizado o bloqueio de verbas públicas da Prefeitura de Fortaleza, visando garantir a requalificação das instituições de ensino. A ação foi protocolada na 3ª Vara da Infância e juventude, nº 0804747-46.2022.8.06.0001, na qual já houve despacho da Juíza determinando citação do ente público.

Assinam a Ação os promotores de Justiça Emilda Afonso de Sousa, José Aurélio da Silva, Sandoval Batista Freire e Francisco Elnatan Carlos de Oliveira.

Fonte: MPCE.