Foto: Érika Fonseca/CMFor.

A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização.

Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.

Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a Medida Provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.

O governo afirma que a MP tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões este ano.

Tramitação
A Medida Provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.