José Guimarães foi deputado na Assembleia de junho de 2000 até o final de 2006. Foto: Reprodução.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará concedeu aposentadoria, em caráter provisório (até o registro do ato no TCE – Tribunal de Contas do Estado), a José Nobre Guimarães, ex-deputado estadual, correspondendo ao valor atual de R$ 20.257,96.

Deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o petista atuou durante dois mandatos na Casa, entre meados de 2000 e fim de 2006.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a Mesa Diretora resolveu conceder aposentadoria ao parlamentar, que é segurado do Sistema de Previdência Parlamentar dos deputados e ex-deputados estaduais, “em caráter provisório, no percentual de 80% sobre o valor total atual de R$ 25.322,45, correspondendo ao valor de R$ 20.257,96”, a partir do dia 13 de abril passado, data da decisão do colegiado.

Uma das principais lideranças do PT, Guimarães foi candidato a deputado em 1998, mas seus quase 12 mil votos lhe garantiram apenas a suplência, assumindo o mandato em junho de 2000. Em 2002, foi eleito com 31.613 sufrágios para o Legislativo estadual, deixando a Casa no fim de 2006, já que foi eleito para a Câmara Federal.

A Mesa Diretora também publicou decreto declarando o desligamento de outros membros da previdência parlamentar. Um deles é o ex-deputado Vitor Valim, eleito prefeito de Caucaia em 2020. O outro é o deputado Soldado Noélio (UB). Nos dois casos, a Casa determina a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelos contribuintes.

Veja abaixo os decretos do colegiado.

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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XXVII, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999;

Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 01124/2022, protocolizado em 28/02/2022.

RESOLVE conceder aposentadoria a JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total atual de R$ 25.322,45 (Vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo ao valor atual de R$ 20.257,96 (Vinte mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e seis centavos), a partir desta data.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.

ATO DELIBERATIVO Nº 908

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.”

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01872/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica o Ex-Deputado Estadual VITOR PEREIRA VALIM declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º – Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte VITOR PEREIRA VALIM, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.

ATO DELIBERATIVO Nº 909

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.”

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01563/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica o Deputado Estadual NOÉLIO DA ROCHA OLIVEIRA declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º – Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte NOÉLIO DA ROCHA OLIVEIRA, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.