Sede do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Foto: TCM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22323/2021-1-TC, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 92/2017, publicada no D.O.E. de 21 de agosto de 2017; RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, aposentadoria voluntária a JOSÉ MARCELO FEITOSA, CPF nº 017.410.043-49, matrícula 1430-8, Conselheiro, em disponibilidade, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), com os proventos mensais correspondentes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), desde 22 de setembro de 2021, no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), assim discriminados:
Subsídio – Lei Estadual nº 16.720/2018 – D.O.E. de 26/12/2018 R$ 35.462,22
TOTAL BRUTO R$ 35.462,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.