O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na quarta-feira (6), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) suspendam novas autorizações (e fiscalizem as já existentes) de cursos de graduação na área da Saúde ofertados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96.

A ACP tem como objetivo assegurar a qualidade de ensino dos cursos da área da saúde, bem como o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).

Em 2019, o MPF já havia expedido ao MEC recomendação nesse sentido. Todavia, não obteve respostas quanto ao acatamento ou não da recomendação. Para a procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, cursos de graduação na área da Saúde na modalidade EaD não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial, o que poderia prejudicar a atuação do futuro profissional.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já se manifestou, inclusive por meio de resolução, ser totalmente contrário à autorização desses cursos sob a justificativa de que não oferecem a necessária integração ensino/serviço/comunidade, o que só ocorre presencialmente e é essencial para a formação dos profissionais da área. Indo além, o CNS alega que o número de alunos matriculados em cursos de graduação da área da saúde na modalidade presencial não preenche totalmente o número de vagas ofertadas, o que demonstra que não há necessidade social para a abertura de cursos de graduação na outra modalidade.

Durante o Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar o caso, e que resultou na recomendação de 2019, uma série de Conselhos Profissionais da área da saúde, entre eles o próprio Conselho Federal de Medicina, manifestaram-se também contrários às autorizações para novos cursos de saúde via EaD. Para essas entidades, inclusive, esse tipo de graduação não atende a alguns dos requisitos estipulados nas DCN para seus cursos.

Para a procuradora, a formação desses profissionais necessita de uma integração efetiva entre o ensino teórico e a prática em laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde destinados à comunidade, usuária desses serviços, pois somente a partir da relação desses três pilares será possível formar profissionais qualificados. Afinal, para os profissionais da área da saúde é preciso mais do que dominar a teoria e ter domínio cognitivo; é imprescindível também ter domínio prático, psicomotor e afetivo, os quais só podem ser desenvolvidos a partir da integração concreta entre ensino/serviço/comunidade. Todavia, pelo menos nesses casos, o EaD não é capaz de promover satisfatoriamente tal integração.

Além da suspensão de novas autorizações, o MPF pleiteia à Justiça Federal que o MEC e o INEP sejam obrigados a fiscalizar presencialmente todas as autorizações já concedidas às instituições de ensino superior que ofertem cursos na área da Saúde no país, na modalidade EaD, apresentando ao MPF, em até 90 dias, relatórios detalhados dessas vistorias, inclusive com cópia dos convênios e estágios necessários, por curso, firmados com hospitais, clínicas e laboratórios das regiões dos respectivos polos, sob pena de condenação em multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento.

O MPF pede, ainda, aplicação de multa ao MEC no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Legislação

Está em tramitação, com o apoio dos Conselhos Profissionais da área da saúde e do Conselho Nacional de Saúde, o Projeto de Lei nº 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), proibindo o incentivo aos cursos na modalidade EAD na área de Saúde. Todavia, o projeto está estagnado na Câmara de Deputados há cerca de um ano, razão pela qual o MPF entende como inadiável a intervenção do judiciário no tema.

Fonte: site do MPF.