Fachada do Supremo Tribunal Federal. Ao fundo, o Congresso Nacional e a Praça do Três Poderes. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

A falta de liderança política nacional, sem dúvida, é a principal causa dessa instabilidade experimentada pelas instituições nacionais. Não é apenas o Congresso Nacional, o mais aberto dos Poderes da República, onde facilmente constatamos o declínio da qualidade da representação popular. O Judiciário e o Executivo, por várias razões, também, para o desconforto de muitos dos brasileiros que torcem por um País melhor, estão menores. Os brasileiros, um povo pacato por excelência, não merecemos estar passando por esses momentos de incompreensão ou falta de responsabilidade de ocupantes de importantes posições no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.

A Constituição brasileira tem solução para todos os problemas da Democracia. Cumpri-la é o suficiente para vivermos em harmonia, buscando a paz e o progresso. Se verdadeiros líderes tivéssemos, no País, tantos outros problemas sequer teriam existidos, e este, tendo como motivo central o deputado federal Daniel Silveira, seria consenso entre eles que o parlamentar, com todo o respeito ao cargo por ele ocupado, é pequeno para ser motivo de tanta balbúrdia em todas as camadas sociais, resultando uma fragilização ainda maior para os três poderes da República. A Câmara dos Deputados, se ignorasse o corporativismo e cumprisse sua obrigação no pertinente à cobrança do decoro parlamentar dos seus integrantes, teria evitado todo esse imbróglio.

Em dezembro de 2001, foi promulgada uma emenda à Constituição Federal, para dar a seguinte redação ao “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. ..”

Ora, quando o Procurador-geral da República, Augusto Aras, denunciou o deputado Daniel Silveira pelos crimes que acabou condenado à pena de detenção de 8 anos e 9 meses, a multa e a perda do mandato, o presidente da Câmara dos Deputados foi comunicado da denúncia crime contra o parlamentar e, por razões desconhecidas, nenhum partido político, como diz o texto constitucional, propôs a sustação do processo. Não o fez naquela oportunidade e em qualquer outro momento, antes da condenação. Os ministros do Supremo, assim, acabaram condenando o Daniel, cabendo à Câmara, conhecido o acórdão da condenação, cumprir a decisão judicial, no caso, cassar o mandato do deputado, ratificando a decisão da Suprema Corte. A única dúvida ainda reinante é quanto ao processo de ratificação: se por ato da Mesa Diretora ou do plenário da Casa.

E aí, repetir que estamos muito carentes de verdadeiras lideranças políticas é preciso, surge o presidente da República, Jair Bolsonaro, metendo-se onde não deveria, editando um Decreto de indulto ou graça, antes mesmo de encerrado o processo no Supremo, para beneficiar exclusivamente o deputado condenado. O ato é legal, mas afrontoso, visto no campo da moralidade. E a afronta não só ao Supremo, posto ser legal. Ele agride a toda a sociedade, pois o ato condenatório foi devidamente fundamentado e restou provado que o parlamentar praticou ações delituosas, com agravantes em razão do seu juramento de cumprir fielmente a Constituição, feito no dia da posse, em fevereiro de 2019. O deputado, por tantas outras razões, não merecia a utilização do dispositivo constitucional de que fez uso, em seu favor, o presidente Bolsonaro, até pelo fato de poder ser um exemplo negativo para tantos outros brasileiros.

A tomarmos, para efeito de análise sobre a qualidade da próxima representação política que teremos no Congresso Nacional, depois das eleições de outubro deste ano, lamentavelmente não existem elementos para esperarmos representação melhor do que a atual.