O ministro acatou o pedido de arquivamento após o Partido Liberal desistir da ação no TSE. Foto: Reprodução

Ao aceitar o pedido de arquivamento da ação sobre manifestações políticas no festival Lollapalooza, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.

Na noite da última segunda-feira (28), Araújo homologou o pedido de desistência e revogou a liminar que proibia qualquer manifestação política no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, na decisão o ministro responsabiliza o Partido Liberal (PL), que ingressou com a ação, pela tentativa de censura.

Conforme Araújo, sua decisão foi tomada “com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas” a se manifestar politicamente.

Para o ministro, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, deu a entender que a organização do Lollapalooza “supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento”.

Ele ressalva, no despacho, que os artistas, “individualmente”, têm a garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.

O caso

O processo foi apresentado pelo PL depois de artistas terem manifestado preferências políticas nos palcos do Lollapalooza na última sexta-feira (25/3). A cantora Pabllo Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a artista galesa Marina xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL. O partido, então, entrou com ação no TSE. O ministro Raul Araújo, no último sábado (26), considerou que as expressões teriam configurado propaganda eleitoral antecipada e negativa.

Nesta segunda, o PL desistiu da ação e o ministro acatou o pedido de arquivamento. A organização do Lollapalooza também já havia pedido reconsideração da decisão. Além disso, o PT havia contestado a ordem e solicitado ingresso na ação como assistente simples.

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é “assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”.

Fonte: ConJur