Foto: TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) disciplinou sobre o retorno integral do corpo funcional às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. A retomada foi regulamentada através da Portaria Conjunta nº 8/2022, disponível no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30).

A partir do dia 4 de abril, será obrigatório o comparecimento ao trabalho presencial de todas as servidoras e de todos os servidores da Secretaria, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns, das centrais de atendimento ao eleitor e dos postos de atendimento.

Serão excetuados os casos de trabalho remoto e teletrabalho, concedidos nos termos da Lei n.º 14.151/2021 e dos normativos que regem o regime de teletrabalho e as condições especiais de trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral cearense.

A medida considera, dentre outros motivos, a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do novo coronavírus (Covid-19); o estágio avançado da vacinação no estado do Ceará e a elevada cobertura vacinal da força de trabalho do TRE-CE, entre servidoras(es); e a orientação do Conselho Nacional de Justiça para adoção de medidas para retomada dos serviços presenciais.

Comprovante de vacinação

Para acesso às dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará de pessoas maiores de 12 anos, magistradas(os), advogadas(os) servidoras(es), colaboradoras(es) e estagiárias(os), serão obrigatórias:

  • Apresentação do comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 ou do teste de antígeno para COVID-19 realizado nas últimas 72 horas, para aqueles que não possuem esquema vacinal completo; e
  • Utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, durante toda a permanência nos recintos.

A norma define pessoas completamente vacinadas como as que tiverem recebido o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelo Ministério da Saúde, não considerando as doses de reforço.

Destaca-se que as servidoras, os servidores, as estagiárias e os estagiários que, na data do retorno ao trabalho presencial, não tiverem apresentado o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 terão o registro de frequência suspenso e se submeterão às consequências dessa ausência, nos termos da Portaria e da legislação de regência. Nesses casos, para ter acesso ao seu ambiente de trabalho, essas pessoas deverão realizar o teste de antígeno a cada 72 horas e apresentá-lo diretamente à chefia imediata para regularização da frequência dos dias correspondentes, por meio do acesso restrito.

Na situação em que a condição de saúde de servidor(a) e estagiário(a) torne incompatível ou desaconselhável a aplicação do imunizante contra a Covid-19, deverá ser apresentado laudo ou outro documento médico com o diagnóstico relacionado, por meio de procedimento administrativo digital, para avaliação médica da SAMED. O processo será submetido à Presidência para apreciação.

Pessoas com sintomas

A norma pontua que em caso de sintomas típicos da Covid-19, é necessário entrar em contato com a Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED) para atendimento e avaliação de necessidade de afastamento do trabalho presencial ou de concessão de licença médica.

Pessoas com resultado positivo em exame de diagnóstico para a doença, também devem comunicar imediatamente a situação à SAMED.

Atendimento presencial

Segundo a Portaria, desde que necessário para garantir a segurança de servidoras(es) em trabalho presencial, o atendimento presencial pelas unidades que prestam atendimento ao público externo ocorrerá prioritariamente por meio de agendamento prévio. Além disso, poderá haver limitação do número de pessoas em ambientes de espera ou adoção de outras regras compatíveis com a finalidade de prevenção a aglomerações, divulgadas previamente às(aos) usuárias(os).

Gestantes

As servidoras gestantes permanecerão em trabalho remoto enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Nesse caso, a comunicação e a comprovação do estado de gravidez devem ser encaminhadas pela servidora à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio de procedimento administrativo digital.

Registro de frequência

A partir do dia 4 de abril, o controle de frequência diário deve ser efetuado por meio do registro de ponto eletrônico, passando a vigorar na integralidade as regras da Portaria TRE-CE n.º 1.715/2015. Assim, não será realizada a anotação “Teletrabalho – Covid-19”, prevista na Portaria Conjunta n.º 10/2020.

Destaca-se que os equipamentos de informática (monitores e laptops) disponibilizados em razão do trabalho remoto decorrente da pandemia da covid-19 deverão ser devolvidos ao Tribunal, a partir do retorno presencial.

Fonte: TRE-CE.