A ocorrência de “revolving door” por parte do ex-ministro da Justiça decorreria do seu ingresso na empresa de consultoria Alvarez & Marsal. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o apensamento de um processo sobre possíveis práticas ilegítimas do ex-juiz Sérgio Moro quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba a outro processo, que investiga conflito de interesses de Moro ao se tornar sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht.

As alegadas práticas ilegítimas seriam revolving door — movimento de agentes públicos de alto escalão para empregos na iniciativa privada e vice-versa — e lawfare — instrumentalização do Direito para prejudicar pessoa física ou jurídica. Segundo o expediente do subprocurador Lucas Rocha Furtado, a ocorrência de revolving door por parte do ex-ministro da Justiça decorreria do seu ingresso na empresa de consultoria Alvarez & Marsal.

Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

Em novembro de 2021, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, se posicionou no sentido de não conhecer da representação e arquivá-la por não preencher os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à suposta ausência de indícios das irregularidades noticiadas pelo subprocurador-Geral.

O ministro Bruno Dantas pediu vista dos autos para avaliar eventuais repercussões com processo da sua relatoria em que se apura, dentre outras questões, o eventual conflito de interesse na atuação do ex-juiz junto à administradora judicial em processo de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo (TC 006.684/2021-1).

Segundo Dantas, no processo de sua relatoria, os elementos até então obtidos, assim como levantamentos que estão sendo produzidos por unidades do TCU, têm evidenciado a necessidade de se aprofundar as apurações. “Inclusive, pode haver algum tipo de conexão entre a matéria objeto desses processos, o que ainda precisa ser mais bem avaliado”, ressaltou.

Portanto, sugeriu, em vez de arquivar os autos, apensá-los ao TC 006.684/2021-1, visto que este último encontra-se com tramitação mais acelerada, tendo sido efetuadas diversas diligências, oitivas, além de existir levantamento de informações em curso.

Prevaleceu o entendimento sugerido por Bruno Dantas, em sessão a que estavam presentes os ministros: Ana Arraes (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (relator), Bruno Dantas (revisor), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia, além do ministro-substituto convocado, Augusto Sherman Cavalcanti, e dos ministros-substitutos André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

Fonte: ConJur.