Ministro Nunes Marques pediu destaque e o processo vai ser rediscutido, presencialmente, no plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/STF.

A utilização de contribuições feitas para o Regime Geral de Previdência Social antes da estabilização da moeda pelo Plano Real no cálculo do valor das aposentadorias – a chamada Revisão da Vida Toda – causaria impacto de R$ 360 bilhões aos cofres da Previdência Social, além de ser tecnicamente inviável em razão das inconsistências e baixa qualidade das informações sobre remunerações disponíveis para anos anteriores a 1994.

É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o assunto no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.276.977.

O recurso será levado para julgamento no plenário físico do STF após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, conforme defendido pela AGU, em razão da complexidade e relevância do caso, bem como com base na própria resolução da Corte que regulamenta os julgamentos no plenário virtual (nº 642/19).

A norma estabelece que temas de repercussão geral como esse somente devem ser julgados virtualmente se a questão envolver jurisprudência dominante no STF – o que não é o caso da Revisão da Vida Toda, que chegou à Corte após o INSS (representado pela AGU) interpor recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reviu entendimento consolidado a favor do INSS e entendeu ser possível o recálculo do valor dos benefícios quando o procedimento for vantajoso para o segurado.

Para a AGU, o plenário virtual representou relevante adaptação às dificuldades impostas pela pandemia, mas por envolver modalidade na qual os votos são anexados ao sistema sem maiores debates, difere do julgamento presencial, que maximiza os princípios do contraditório, ampla defesa e colaboração, tão necessários aos julgamentos mais paradigmáticos.

A regra que determina que as contribuições feitas por segurados antes da vigência do Plano Real não devem ser incluídas na base de cálculo das aposentadorias está na Lei nº 9.876/99. Com o auxílio de dados do INSS e da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, a AGU alertou os ministros do STF que permitir a alteração do cálculo implicaria impacto de R$ 360 bilhões aos cofres da Previdência Social pelos próximos 15 anos, incluindo pagamentos retroativos (respeitada a prescrição quinquenal) e benefícios que seriam pagos de hoje em diante.

Além disso, a operacionalização acaba sendo inviável e haveria prejuízo para concessão dos atuais benefícios. A revisão das aposentadorias causaria severo impacto administrativo no INSS, uma vez que a estimativa é de que quase 52 milhões de benefícios poderiam ser recalculados. A medida exigiria significativo comprometimento do quadro de pessoal da Previdência Social para realizar procedimentos como análise de documentação e digitalização de processos administrativos e, em última instância, poderia prejudicar a própria concessão de benefícios.

Outro empecilho é que o principal instrumento utilizado pela Previdência Social para verificar as informações necessárias para a concessão de benefícios é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), construído progressivamente a partir da reunião de diversas outras fontes oficiais e que não coletava informações de remunerações antes de julho de 1994, conforme determinado pelo Congresso Nacional.

Antes desse período, a única fonte oficial de informações de remunerações de trabalhadores empregados existente era a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que era utilizada para fins estatísticos e não para conceder benefícios, apresentando frequentes lacunas nos dados disponíveis, tais como ausências ou erros de identificação, além de incorreções na coleta dos valores de remunerações dos anos em que ocorreram planos econômicos com mudanças de moeda e fator de conversão entre elas, 1986 (Plano Cruzado), 1989 (Plano Verão), 1993 e 1994 (Plano Real).

A baixa qualidade das informações sobre remunerações e contribuições anteriores a 1994 foi atestada em 2002, quando o INSS passou a ser responsável por verificar os empregos e salários dos segurados que solicitavam aposentadoria com base no CNIS – antes, a concessão do benefício era feita mediante apresentação de documentação por parte do interessado.

Fonte: site da AGU.