Vereadora Tia Francisca destaca a necessidade da criação de políticas públicas voltadas a esse público. Foto: André Lima/CMFor.

A vereadora de Fortaleza, Tia Francisca (PL), apresentou projeto de Indicação n° 264/2022, que sugere ao Executivo a implantação do Programa Municipal de Apadrinhamento Socioafetivo de Idosos em Situação de Acolhimento Institucional Melhor Padrinho.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, aguardando o parecer do relator.

A proposta estabelece as diretrizes do programa visando facilitar o apadrinhamento afetivo/social das pessoas idosas que estão sob a responsabilidade das unidades públicas e privadas.

São elas:

  • permitir o acolhimento e apadrinhamento social nos finais de semana, feriados e datas comemorativas;
  • possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos acolhidos em instituições de amparo;
  • proporcionar a divulgação, para a sociedade civil, dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
  • proporcionar aos idosos a convivência fora da instituição, onde residem, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.

Para apadrinhar os idosos, os interessados deverão procurar os órgãos competentes do município a fim de firmar compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e manifestar o interesse em realizar o vínculo afetivo, bem como comprovar os recursos financeiros para proporcionar o acolhimento do apadrinhado.

O candidato a padrinho deverá ser submetido a avaliação social e psicológica a fim de aferir a capacitação necessária para o apadrinhamento.

O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as visitas ao idoso na instituição em que mora. Cada entidade poderá estabelecer as condições para efetivar o apadrinhamento a fim de garantir a integridade física e moral dos apadrinhados.

Aos beneficiários do Programa Melhor Padrinho fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, através de visitas ao lar do seu ”padrinho” e/ou ”madrinha”, quando possível, a convivência comunitária, o acompanhamento de seu estado de saúde e a troca de experiências e de valores éticos com terceiros.

O padrinho afetivo pode retirar o seu apadrinhado da instituição onde mora para um passeio em feriados e finais de semana. Podem ser autorizadas visitas em dias de semana por ocasião do transcurso do aniversário do padrinho ou do apadrinhado ou em eventos culturais e sociais previamente justificados.

Na justificativa, a vereadora Tia Francisca destaca o crescimento da população idosa e aponta a necessidade da criação de políticas públicas voltadas a esse público.

”Em 2050, acredita-se que haverá cerca de dois bilhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais no mundo, sendo o número de idosos superior ao de crianças abaixo de 15 anos, acontecimento inédito em nossa história. O prolongamento da expectativa de vida do ser humano gera, de modo consequente, a imprescindibilidade de que novas e melhores medidas sejam tomadas, visando a amparar este grupo”, destaca.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza.