“A livre iniciativa deve ser temperada pelo respeito”, afirmou o ministro Humberto Martins. Foto: STJ.

“A dignidade humana do consumidor não permite que os agentes econômicos tenham liberdade absoluta para se aproximarem dos clientes”, declarou nesta sexta-feira (25) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante workshop virtual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o panorama nacional e internacional do combate ao telemarketing abusivo.

O presidente do STJ participou de painel que tratou da visão do Poder Judiciário a respeito dos limites do telemarketing. Segundo Humberto Martins, o inciso IV do artigo 6º do  Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como direito básico a proteção contra a publicidade abusiva. “Todas essas normas protetivas do consumidor encontram sua legitimidade no texto constitucional”, destacou.

O ministro afirmou que a proteção ao consumidor, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, deve orientar a regulamentação das atividades de telemarketing.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito que equilibra todos os valores consagrados em nosso padrão civilizatório. A livre iniciativa da atividade econômica deve ser temperada pelo respeito ao consumidor como uma das expressões da dignidade da pessoa humana”, observou.

Durante o evento, Martins parabenizou a Anatel pela iniciativa de determinar a adoção do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing.

Fonte: site do STJ.